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A 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu medida liminar proibindo que o grupo Oriente-Express Hotels Brasil mude o nome do Hotel Copacabana Palace para Belmond Copacabana Palace ou qualquer outra designação.
A ação popular foi proposta por Omar Resende Peres Filho. Ele alega que o Oriente-Express, atual proprietário do hotel, anunciou a alteração no nome do estabelecimento para a próxima segunda-feira (10/3). Segundo o autor do processo, a inclusão de Belmond no nome do Copacabana Palace vai descaracterizar o prédio, que é tombado e considerado patrimônio histórico e cultural de interesse de toda a sociedade brasileira e, em especial, dos cariocas.
Para a juíza Gisele Guida de Faria, a intervenção estatal se justifica, uma vez que os valores envolvidos são de âmbito histórico, social e cultural de interesse de toda a coletividade. “Vale lembrar que a Constituição da República de 1988 trouxe importante mudança na disciplina jurídica do tombamento, alargando o conceito de patrimônio cultural brasileiro para incluir os bens imateriais que também passaram a merecer proteção estatal. Destarte, conclui-se que todo o conjunto de bens materiais e imateriais que integram o Hotel Copacabana Palace encontra-se protegido, devendo o Estado e toda a sociedade zelarem pela conservação e preservação de sua identidade e memória cultural, histórica e artística para as gerações futuras”, afirmou.
A decisão é válida até o julgamento final da ação popular. Para o caso de descumprimento da medida, a magistrada fixou multa única de R$ 500 mil. Os novos proprietários do hotel, o estado, o município do Rio de Janeiro e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) serão intimados da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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