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JUSTIÇA Sábado, 30 de Maio de 2020, 10:14 - A | A

30 de Maio de 2020, 10h:14 - A | A

JUSTIÇA / PARQUE ESTADUAL

Liminar proíbe excursões para a Serra de Ricardo Franco

A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública

DA REDAÇÃO



Uma liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso nesta sexta-feira (29) proíbe a realização de excursões para visitação ao Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, sobretudo as provenientes de outros estados e municípios que possuam casos confirmados de coronavírus. A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade contra a empresa de turismo MT Adventury-ME.

Eventual descumprimento da liminar sujeitará a empresa ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil, até a quantia de R$ 500 mil. O magistrado determinou ainda a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão para que fiscalizem seu cumprimento.

Consta na ação do MPMT, que mesmo com a prorrogação das medidas de distanciamento social e limitações a aglomeração de pessoas para prevenção a Covid-19, a referida empresa vem mantendo a atividade turística. Excursões foram realizadas nos meses de abril e maio.

“Frise-se que, em abril/2020, esta Promotoria obteve notícias de que o mesmo microempresário, também guia local, realizou atividades de visitação ao Parque durante a quarentena relativa ao Covid-19, o que foi autuado e encaminhado à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis. Contudo, mesmo ante a prorrogação das medidas de distanciamento social e limitações à aglomeração de pessoas, o requerido mantém a atividade turística, avocando pessoas de outros municípios e Estados, por meio de excursões, para esta urbe”, destacou o promotor de Justiça Samuel Telles Costa.

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