CARLOS MARTINS
MÍDIA NEWS
A Justiça acatou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso (Sincop-MT) e suspendeu a abertura dos envelopes da licitação de obras referente a trincheiras, a serem construídas pela Secopa na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
Essas obras fazem parte de um pacote de intervenções na mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande, que incluem a construção de viadutos, trincheiras e duplicação de avenidas.
A abertura dos envelopes estava prevista para a manhã desta segunda-feira (6), mas, por volta das 9h, no início dos trabalhos, um oficial de Justiça entregou liminar na sede da Secopa, suspendendo a abertura.
O Sincop entrou ontem (5) com um Pedido de Impugnação aos Termos do Edital de Concorrência Pública 007-2011-Secopa, que foi acatado pelo juiz plantonista Gilperes Fernandes da Silva.
O edital refere-se à construção de trincheiras - obras divididas em quatro lotes -, a serem construídas num trecho de 8,5 quilômetros, na Avenida Miguel Sutil, e orçadas em R$ 110 milhões.
Segundo o Sincop, a medida é em função da "restrição de participação existente, por causa das exigências técnicas consideradas exageradas".
O procurador do Estado Rogério Gallo, que atua na Secopa, vai tentar ainda hoje cassar a liminar. Na sessão desta manhã, seriam abertos os envelopes com a documentação das empresas interessadas em participar da licitação. Numa segunda fase, o processo prevê a entrega das propostas.
De acordo com o advogado do Sincop, José Carlos Guimarães Júnior, alguns dos atestados de capacidade técnica exigidos pelo edital superam exigências contidas em lei e por portaria editada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
"A licitação feita pelo DNIT em 2011, e que foi cancelado porque a responsabilidade pela condução do processo licitatório foi repassada para a Secopa, não continha tais exigências", informou o advogado.
O advogado disse ainda que a Secopa deveria ter adiado o início da licitação, pois, de acordo com o artigo 21, parágrafo 4º da Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos), toda vez que houver alterações no edital, o prazo deve ser reaberto.
E dos cinco requerimentos enviados pelo Sincop à Secopa, solicitando alterações no edital, pelo menos um deles foi parcialmente atendido. "O órgão acatou recurso administrativo, mas não adiou a licitação que deveria ter um prazo de mais 30 dias", disse Guimarães Júnior.
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