KATIANA PEREIRA
DO MIDIANEWS
A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá) ingressou com uma ação na Justiça para invalidar o feriado do próximo dia 8. Na data é comemorado o dia de Nossa Senhora da Conceição, que se tornou feriado de acordo com a lei municipal 5.576, de agosto de 2012.
O Executivo Municipal considerou o dia como ponto facultativo, mas os comerciantes que resolverem abrir as portas terão que pagar horas extras em 100% aos trabalhadores. Além disso, é obrigatória a concessão de mais um dia de folga aos seus empregados, nos trinta dias seguintes. A CDL entende que o feriado acaba pesando no bolso dos empregadores, ainda mais pelo fato da data cair justamente em um sábado, data preferida pelos consumidores para fazerem as suas compras.
A Constituição Federal, em seu artigo 22, atribui competência exclusiva da União para legislar sobre os feriados, dividindo-os em civis e religiosos. A Lei Federal 9.093/95, que regulamentou a matéria, delegou a estados e municípios parciais poderes para legislar sobre feriados, podendo declarar quatro datas como feriados religiosos municipais, e somente quatro, e dentre eles, obrigatoriamente, deverá estar a Sexta-Feira da Paixão.
O advogado da Câmara, Otacílio Peron, analisou como "inconstitucional" a promulgação do feriado de Nossa Senhora da Conceição.
“Não cabe aos municípios criarem feriados, mas tão-somente declarar como feriados religiosos, conforme a tradição local, mais três datas, pois uma delas já é a Sexta-Feira da Paixão, e a cada 100 anos, um feriado civil, o centenário do município”, disse.
Em 2012, o prefeito Chico Galindo, por meio do decreto 5.122/11, oficializou seis feriados municipais. São eles: 8 de abril - aniversário de Cuiabá; 6 de abril - Paixão de Cristo; 21 de abril - Dia de Tiradentes; 1º de maio - Dia do Trabalho; 20 de novembro - Dia da Consciência Negra; e 7 de junho - Corpus Christi. Também foi declarado o dia 8 de dezembro como ponto facultativo, chegando a somatória de sete feriados.
“Portanto, o município ultrapassou sua cota, que era de apenas quatro datas, invadindo assim a esfera de competência da União, o que é inconstitucional”, protestou Peron.
No mês de novembro, o funcionalismo público teve seis dias de folga, pela junção do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República -, com o dia 20 de novembro – Consciência Negra. Conforme o MidiaNews divulgou as repartições não funcionaram durante esses dias, apenas alguns setores do comércio abriram as portas.
Prejuízos com os feriados
Reportagem da Folha de São Paulo, do jornalista Pedro Soares, revela que alguns setores, como os de entretenimento e turismo, até comemoram os feriados, mas os dias de folga custarão à economia brasileira em 2013 uma cifra correspondente ao PIB do Paraná e superior ao de toda a região Norte.
Segundo cálculo do economista Gabriel Leal de Barros, da FGV, o peso o dos feriados nacionais em dias úteis será de 3,1% no PIB de 2013, o equivalente a R$ 166 bilhões. Projeções feitas com base nas previsões do PIB brasileiro do Banco Mundial, os dias livres consumiram R$ 173 bilhões -4% do PIB.
Trata-se de uma estimativa aproximada, diz Leal, pois a conta desconsidera a produção de bens e serviços em feriados de dias úteis. É como se toda a economia fosse paralisada, o que não ocorre em alguns ramos de serviços, turismo e comércio, entre outros.
"Mas os ganhos desses setores não compensam o custo dos feriados", afirmou em entrevista a Folha.
Veja as datas dos 19 feriados civis e pontos facultativos nos órgãos da Administração Pública Municipal:
1º de janeiro (Domingo) – Dia da Fraternidade Universal e Dia Mundial da Paz – Feriado Nacional;
20 de fevereiro (Segunda-feira) de Carnaval – Ponto facultativo;
21 de fevereiro (Terça-feira) de Carnaval – Ponto facultativo;
22 de fevereiro (Quarta-feira) de Cinzas – Ponto facultativo até às 14h;
06 de abril (Sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Municipal
08 de abril (Domingo) Fundação da cidade de Cuiabá (Aniversário) – Feriado Municipal;
21 de abril (Sábado) Dia de Tiradentes – Feriado nacional;
1º de maio (Terça-feira) Dia do Trabalho – Feriado nacional;
07 de junho (Quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Municipal;
07 de setembro (Sexta-feira) Independência do Brasil – Feriado nacional;
12 de outubro (Sexta-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;
28 de outubro (Domingo) Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;
02 de novembro (Sexta-feira) Dia de Finados – Feriado nacional;
15 de novembro (Quinta-feira) Proclamação da República – Feriado nacional;
20 de novembro (Terça-feira) Dia da Consciência Negra, homenagem a “Zumbi dos Palmares” – Feriado municipal;
08 de dezembro (Sábado) Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto facultativo;
24 de dezembro (Segunda-feira) Ponto facultativo;
25 de dezembro (Terça-feira) Dia de Natal – Feriado nacional;
31 de dezembro (Segunda-feira) Ponto facultativo.
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