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JUSTIÇA Quarta-feira, 18 de Abril de 2012, 23:51 - A | A

18 de Abril de 2012, 23h:51 - A | A

JUSTIÇA / DIPUSTA POR IMÓVEL

Machado deve analisar decisão de desembargadora

Desembargador vai decidir se foi correta decisão que deu posse ao empresário Altamiro Galindo de um imóvel no bairro Goiabeiras

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O desembargador Marcos Machado será o responsável por analisar o Mandado de Segurança 37198/2012 que pede a suspensão da decisão da desembargadora Clarice Claudino, que deu posse de um imóvel localizado no bairro Goiabeiras ao empresário Altamiro Galindo. No local, a idosa Benildes de Oliveira afirma que reside na área há 30 anos, o que configuraria usucapião.

Ambos travam uma batalha no Judiciário para decidir quem é legítimo proprietário da área.

O advogado José Luiz de Carvalho Júnior, que representa a idosa, informou ao MidiaJur que o mandado de segurança foi distribuído para Marcos Machado, em decorrência do impedimento dos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, Pedro Sakamoto e Clarice Claudino da Silva. Os três desembargadores foram denunciados no Conselho Nacional de Justiça, pela defesa da idosa, por supostamente favorecer Altamiro Galindo, que é irmão do prefeito Chico Galindo.

O MidiaJur tentou entrar em contato com o advogado de defesa do empresário, Artur Cony Cavalcanti, mas ele não foi localizado em seu escritório e não retornou a ligação.

Entenda o caso

Todo o embate está no fato de que o empresário Altamiro Galindo quer a posse da área, em que Benildes residiria há 30 anos. Ele tem em seu poder registro em cartório que atestaria a titularidade da área. Em entrevista concedida há um mês ao MidiaJur, a defesa de Galindo afirmou que a idosa só permaneceu no imóvel, após a sua aquisição, porque o empresário permitiu. Na oportunidade, informou também que já foi proposto um acordo para que ela deixasse o imóvel, contudo, ela não teria concordado.

O imóvel está localizado no bairro Goiabeiras e segundo perícia realizada pelo engenheiro Guilherme Monteiro Garcia, há evidências da “ocupação dos imóveis em questão desde 1977/78 por essas pessoas que construíram suas casas na área sem nunca serem interpeladas por alguém ou pela Justiça”.

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