LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O desembargador Marcos Machado se posicionou favorável ao Tribunal de Justiça adotar as eleições diretas para escolha de presidente e vice-presidente da instituição, conforme estabelecido em Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2013.
De acordo com o magistrado, “o ato de escolha do dirigente do Tribunal, por aqueles que integram a magistratura, base fundamental do Judiciário, agrega respeito interpessoal. Mas não é só. Todo o processo de consulta habilita o eleito para o exercício pleno de certos atos ou gozo de determinados direitos, de modo a se consolidar o princípio da autoridade sobre todos aqueles que dele participaram”.
Na avaliação de Marcos Machado a mudança irá proporcionar “democracia institucional”, a exemplo do que acontece o Ministério Público de Mato Grosso.
“Nesse tema, o Ministério Público de Mato Grosso fez e continua fazendo escola. Seus dirigentes, desde 1993, ou seja, há mais de vinte anos, são escolhidos, em lista tríplice, por procuradores e promotores de Justiça. E mais, nesse período os governadores têm nomeado o mais votado pela classe, em reverência à vontade da maioria representada. Aliás, todos os membros podem dirigir a instituição, não apenas os integrantes da cúpula, no caso a Procuradoria Geral de Justiça”, destacou.
Resquícios da Ditadura
Um dos argumentos do desembargador para defender que os membros da Corte Estadual adotem o novo sistema é o fato da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ter sido criada na época da ditadura.
“A Lei Orgânica da Magistratura - a LOMAM - é produto do regime militar. Foi elaborada com base no trabalho do Procurador Geral da República do Governo do Presidente Ernesto Geisel, Henrique Fonseca de Araújo, Procurador de Justiça aposentado do Rio Grande do Sul e então Advogado, de animosidade não escondida à Magistratura brasileira, então alijada do processo autoritário de elaboração de normas jurídi¬cas”, ressaltou.
Nesse sentido, ele acrescentou ainda que no momento em que a Loman foi criada e o cenário em que o país vivia, “o Poder Judiciário e os juízes foram expostos à opinião pública como "bodes expiatórios" para as mudanças legais de interesse da preservação do grupo político-militar então no poder”.
“Contudo, a LOMAM sobrevi¬ve há mais de vinte e cinco anos pós-liberalização constitucional de 1988, mantendo os grilhões de força impostos à Magistratura”, frisou.
Posição da Amam
O entendimento do desembargador Marcos Machado é o mesmo da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) e também de dezenas de magistrados de primeiro grau, entre eles o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
Para o juiz, acolher a mudança na Constituição Estadual e passar a adotar as eleições diretas no TJ, com a participação dos juízes no processo eleitoral, é uma forma de valorização da magistratura de primeiro grau.
“Não haveria razão plausível para alijar dos juízes a capacidade eleitoral ativa, mantendo-se a fórceps um status quo que deslegitima os ocupantes das cadeiras via sufrágio restrito”, afirmou.
Ele disse ainda que é sabido que “não se pode resolver questões complexas com equações simples. Mas a negativa para as indagações impõe desde logo uma mudança no viés atual”.
Peleja disse ainda que “se o Judiciário é o guardião da ordem democrática, a ele deve se assegurar uma efetiva democratização no processo de escolha dos dirigentes”.
“É um contrassenso o Poder que garante as eleições mais céleres e seguras do mundo carecer de democracia para si próprio. Seria até leviano supor que os juízes não tenham qualidade e discernimento suficientes para a escolha dos dirigentes dos tribunais”, ressaltou.
Outro ponto questionado pelo juiz é quanto ao modelo atual de que apenas os três desembargadores mais antigos, podem se candidatar ao cargo de presidente.
“Não se pode pressupor que o gestor máximo da instituição é a melhor escolha tão-só por ser o mais antigo”, disse.
Polêmica
No dia 26 de dezembro de 2013, foi aprovado pela Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional nº 6/2012, que estabelece eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O projeto, de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro, permite que todos os desembargadores do Tribunal possam concorrer ao cargo de presidente, ao contrário do que está estabelecido na Loman.
Outra mudança trazida pelo projeto aprovado é quanto as pessoas que poderão escolher os novos dirigentes. Todos os magistrados, de primeiro e segundo grau, terão direito de votar no presidente e no vice-presidente do TJ. Apenas o cargo de corregedor continua a sua escolha somente entre os desembargadores. O fato é justificado porque é o corregedor o responsável por fiscalizar e investigar a atuação dos juízes.
Caso o Tribunal de Justiça opte pela mudança no processo de escolha, o Estado será o primeiro no país a eleger seus dirigentes com a participação de todos os magistrados.
Decisão
O corregedor da Justiça, Sebastião de Moraes solicitou ao presidente do Tribunal, Orlando de Almeida Perri que convoque uma sessão extraordinária para decidir o pleito. Contudo, Perri deverá deixar para a sessão do dia 20 de fevereiro, próxima sessão administraitva do Pleno para levar o assunto para apreciação dos membros.
O certo é que a tendência é que o assunto não fique apenas na esfera do Pleno. Em decorrência da existência de vício de iniciativa, o caso pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal.
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