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JUSTIÇA Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012, 15:58 - A | A

23 de Fevereiro de 2012, 15h:58 - A | A

JUSTIÇA / TJ-MT

Magistrado condena dupla por estupro de irmãs a 13 anos de reclusão

Eleir Jorge e Cirino Antônio violentaram duas meninas de dez e sete anos em Rio Branco

DA ASSESSORIA



O juiz diretor do Foro da Comarca de Rio Branco (356km a oeste de Cuiabá), Anderson Candiotto, condenou Eleir Jorge da Silva, o “Risada”, e Cirino Antônio Batista, a 13 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. As vítimas são duas irmãs de dez e sete anos de idade. O magistrado entendeu haver nos autos provas suficientes da prática do crime pelos acusados, tanto pelos depoimentos das vítimas quanto das testemunhas.

Segundo denúncia do Ministério Público, Eleir Jorge da Silva e Cirino Antônio Batista, este vizinho das irmãs, por reiteradas vezes praticaram com as vítimas atos libidinosos diversos da conjunção carnal, na casa delas, ou deles, dando-lhes em troca pequenas quantias em dinheiro. Os atos libidinosos, conforme consta da denúncia, consistiam em passar a mão no corpo das meninas (seios, pernas e partes íntimas).

Parentes das meninas e outras testemunhas denunciaram o caso ao Conselho Tutelar, que pediu investigação da Polícia Civil. A mãe das meninas é acusada de ter conhecimento dos crimes praticados e de receber dinheiro dos acusados. O fato foi confirmado pelas meninas, que em depoimento às conselheiras disseram que a mãe sabia do que acontecia, mas não fazia nada. A mãe chegou a ser denunciada pelo MP, mas o processo foi desmembrado em virtude da instauração de incidente de insanidade mental da acusada.

Os acusados negaram o crime. No entanto, o magistrado sustentou que as negativas não foram convincentes, pois ambos os acusados confirmaram que as vítimas frequentavam suas casas. O laudo do Instituto Médico Legal apontou para a integridade das vítimas. Contudo, segundo o magistrado, isso não é suficiente para se dizer que não houve crime, até porque a prova técnica não é a única que demonstra a existência do delito.

“Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal não raras vezes se consumam sem que vestígio algum seja deixado. Daí, pois, não é demais recuperar a idéia de que a palavra da vítima é o principal meio de prova para o esclarecimento do fato e suficientemente idôneo para alicerçar uma condenação”.

Como agravantes do crime, o magistrado considerou que os réus se aproveitaram da precária vigilância da mãe e da hipossuficiência econômica da família, que passava por dificuldades financeiras, para molestar as meninas. Isso porque eles ofereciam dinheiro às crianças para quebrar qualquer tipo de resistência sobre a perpetração do ato libidinoso.

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