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JUSTIÇA Sábado, 12 de Maio de 2012, 09:20 - A | A

12 de Maio de 2012, 09h:20 - A | A

JUSTIÇA / BEM EXPLICADO

Magistrado dá sentença com linguagam coloquial

Objetivo era que as partes entendessem o que foi colocado na sentença

ESPAÇO VITAL



Sentença proferida pelo juiz Ricardo Luiz da Costa Tjader, da 2ª Vara Criminal de Cruz Alta (RS), absolveu Maria dos Santos, uma quase septuagenária que foi denunciada por "manter, em sua casa, uma garrucha, sem marca aparente, numeração supostamente raspada, acabamento oxidado desgastado, em mau estado de conservação, municiada com dois cartuchos calibre 38".

A apreensão foi feita na residência da idosa, embaixo de um colchão, durante o cumprimento de mandado policial de busca e apreensão.

Na origem do caso está a denúncia do ex-genro de Maria, que teria sido ameaçado pela ex-sogra. "Pois é, Dona Maria - escreve o juiz - agora é proibido guardar arma em casa. Se quiser possuir uma, a senhora tem que ir na Polícia Federal com uma série de documentos e provar que realmente precisa de uma arma. Daí o delegado vai analisar o caso e, se achar possível, irá permitir que a senhora adquira uma, mas antes tem que fazer um curso pra aprender a manusear e atirar, até porque, se não, nem adianta ter arma em casa".

Mais observações do juiz: "nem mesmo como lembrança do seu falecido filho a senhora, Dona Maria, pode manter essa arma guardada, e também não faz diferença nenhuma se a senhora guarda essa arma embaixo de um colchão e não pretende utilizá-la, se não briga com ninguém e nem sabe atirar".

E um recado final: "não dê bola para o que o João Carlos falou na audiência. Tá na cara que ele só disse que a senhora, com seus quase 70 anos o tinha ameaçado com arma de fogo porque andava de birra com a sua filha. Eu acho até que foi só por isso que ele pediu para a Polícia ir lá na sua casa, mas isso já não vem mais ao caso".

A sentença em linguagem coloquial para entendimento da parte bem representa a humanidade e a sensibilidade esperada dos juízes.

Mas o Ministério Público está recorrendo contra a absolvição. A defensora pública Ana Emília Franke atuou em nome da ré. (Proc. nº 20900042628).

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