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JUSTIÇA Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012, 12:44 - A | A

10 de Janeiro de 2012, 12h:44 - A | A

JUSTIÇA / JULGADOS E JULGADORES

Magistrados podem deixar de atuar em casos de improbidade

MPE argumenta que desembargador e juiz respondem a casos semelhantes e, portanto, não podem julgar

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve julgar, na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (12), dois pedidos de exceção de suspeição movidos pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o desembargador José Tadeu Cury e o juiz substituto de 2º grau, Antônio Horácio da Silva Neto, para que ambos sejam impedidos de julgar processos envolvendo improbidade administrativa e atos de corrupção.

As exceções foram propostas com base em diversas decisões do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ de Mato Grosso que já reconheceram o indício de envolvimento dos magistrados em atos de improbidade administrativa.

O processo de exceção de suspeição é relatado pelo desembargador Gerson Ferreira Paes.

O MPE argumenta, por exemplo, que ambos os magistrados já foram aposentados compulsoriamente, por vias administrativas, pelo CNJ, após responderem a um processo disciplinar. Eles foram acusados de participarem de um esquema para desviar para uma entidade maçônica mais de R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário.

O próprio TJ recebeu uma ação civil pública de improbidade administrativa que tem como réu o desembargador José Tadeu Cury e outros dois magistrados, incluindo o ex-presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite.

Antônio Horácio da Silva Neto, além de aposentado pelo CNJ, também foi denunciado, juntamente com outros colegos, pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de peculato no mesmo episódio, que ficou conhecido como escândalo da maçonaria.

Ambos os magistrados só estão no cargo por força de liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Esses magistrados estão sendo acusados e respondendo por fatos semelhantes aos que eles vão julgar. Isso é inadmissível. Fere os princípios mais básicos do ordenamento jurídico”, comentou uma fonte do Ministério Público.

Segundo a fonte, a foto de os magistrados responderem por diversas acusações é motivo suficiente para que sejam impedidos de julgarem esses tipos de caso. “Eles respondem pelos mesmos tipos de fatos que julgam. E não são acusações isoladas. São várias ações, em diferentes níveis e instâncias”, completou.

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