DA ASSESSORIA
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão da Comarca de Cuiabá que condenou um supermercado a indenizar uma cliente que caiu e fraturou o joelho nas dependências do estabelecimento comercial. A queda aconteceu porque a cliente escorregou em um produto que estava no chão.
De acordo com a decisão, o acidente de consumo decorre da quebra do dever de cuidado e segurança (artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor), que é obrigação do fornecedor.
A rede de supermercado foi condenada a indenizar a cliente em danos morais. Ao julgar o recurso, a Quinta Câmara manteve a condenação, mas readequou o valor da condenação – de R$ 30 mil para R$ 10 mil.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.