LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O juiz Luiz Aparecido Bortolussi indeferiu o pedido de reconsideração feito pela empresa de viação Expresso Juara Ltda., que pretendia cassar o efeito da liminar concedida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes que revogara o direito da empresa de explorar a Linha 54, entre Cuiabá a Juara.
Recentemente, o empresário Douglas Yoshimura, um dos sócios da empresa, denunciou que dois intermediários o procuraram para tentar vender uma decisão favorável.
Com essa decisão, proferida no último dia 19 de dezembro, a empresa está impedida de realizar o transporte de pessoas nesse trecho.
O pedido de reconsideração foi proposto pelo advogado Rolf Talys Osorski Santiago, que defende a empresa, no mês de outubro, sob o argumento de que o juiz Márcio Guedees não poderia ter julgado a liminar, que retirou o direito da empresa trabalhar na linha 54, pelo fato de que a filha dele era uma das advogadas da empresa Verde Transporte Ltda., que pertence ao mesmo grupo econômico da Viação Eldorado Ltda.
Ao receber o pedido, o juiz se declarou suspeito para analisar o pleito e a petição foi encaminhada para apreciação do magistrado Bortolussi.
De acordo com o entendimento do juiz Bortolussi, a decisão mereceu ser mantida da forma como foi proferida pelo magistrado anterior, em decorrência de que “a declaração de suspeição não contamina os atos processuais presididos pelo magistrado, se não restar demonstrado, inequivocadamente que a ausência de isenção de ânimo do julgador já existia desde então”.
“Ademais, in casu, não existe nenhuma prova de que, antes de se declarar suspeito, o Juiz Márcio Aparecido Guedes tinha ciência de que a empresa Viação Eldorado Ltda. tivesse algum vínculo com terceira empresa, ‘Verde Transporte’, da qual sua filha é advogada”, conforme trecho da decisão.
O juiz destacou ainda que apesar do Expresso Juara Ltda. ter defendido que a Verde Transportes é a mesma empresa que a Viação Eldorado Ltda, “depreende-se do contrato de compra e venda que elas possuem números do cadastro nacional de pessoas jurídicas distintos, de onde presume que são empresas diferentes”.
“Nessa senda, não há que se falar que a decisão que revogou a liminar beneficiou a empresa Verde Transporte Ltda, pois esta e a Viação Eldorado Ltda são pessoas jurídicas distintas”, frisou o magistrado na decisão.
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