LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Marcos de Souza Barros foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelos crimes de difamação, injúria e denunciação caluniosa cometidos contra o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A punição foi imposta pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá e ele poderá recorrer em liberdade.
Além da reclusão, ele também recebeu pena de 1 ano e 13 dias de detenção. A diferença entre a reclusão e a detenção é que a primeira deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto que a segunda em regime semiaberto, ou aberto.
Na decisão, cuja íntegra não foi publicada, a juíza acatou denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o MPE, os crimes ocorreram entre os meses de setembro e outubro de 2010, em Cuiabá.
Neste período de tempo, Marcos Barros fez denúncias que, em tese, continham “ofensas à honra e imagem pessoal e profissional” de Perri, então corregedor-geral de Justiça.
As denúncias culminaram em instauração de investigação administrativa contra o magistrado, “imputando-lhe os crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação”, mesmo sabendo que Perri era inocente, relata o MPE.
Além desta ação, várias outras tramitam na Justiça Estadual contra Marcos Barros pelos supostos delitos cometidos contra Perri.
A desavença começou após o desembargador investigar o advogado como participante de um suposto esquema para fraudar licitação na compra de veículos para o Tribunal de Justiça.
Além disso, o irmão de Marcelo Barros - juiz Marcelo Souza de Barros - foi um dos magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de desvio de recursos do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Essa investigação também foi iniciada pelo ex-corregedor Orlando Perri.
O advogado moveu duas ações populares contra Perri, acusando-o de desvio de verba pública, mas elas foram negadas.
Devido ao ajuizamento das ações, Marcos Barros foi multado por litigância de má-fé. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que entendeu haver motivos de “vingança” nas ações.
Ele também foi condenado em outra ação de danos morais proposta por Perri, mas como não foram encontrados valores em sua conta bancária para pagar a indenização o advogado teve que entregar sua camionete Toyota Hilux como penhora.
Outro lado
O advogado Eduardo Mahon afirmou que já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Segundo Mahon, Marcos Barros não cometeu qualquer crime, pois os questionamentos contra o desembargador foram feitos na condição de advogado, que possui imunidade.
“Ele fez uma petição questionando Perri, e ele tem imunidade enquanto advogado, em seu exercício profissional, prerrogativa garantida no Estatuto da Advocacia e da OAB. Para ele ser condenado é preciso afastar o Estatuto da Advocacia, e acho difícil prosperar uma ilegalidade dessas”, relatou.
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