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JUSTIÇA Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022, 15:32 - A | A

30 de Novembro de 2022, 15h:32 - A | A

JUSTIÇA / VOTOS CONGELADOS

MDB entra no TSE para segurar vaga de Juca na AL

O advogado Francisco Faiad contradisse o argumento do ministro Lewandowski, que votou para beneficiar o deputado Delegado Claudinei

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O MDB pediu ao ministro Ricardo Lewandowski para integrar a ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode tirar o título de deputado estadual eleito do atual presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB). A defesa do partido discorda do voto de Lewandoswki, que daria a reeleição ao deputado Delegado Claudinei (PL), no lugar de Juca.

O ministro votou no julgamento virtual na última sexta-feira (25) para acatar o recurso de Claudinei e do PL, descongelando os votos do então candidato a deputado estadual Gilberto Scharz Mello (PL). Houve retirada do processo de pauta e agora o julgamento será no Plenário presencial do TSE, ainda sem data marcada.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) enquadrou Gilberto na Lei da Ficha Limpa em razão de uma condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) da época em que ele foi prefeito de Chapada dos Guimarães. Depois das eleições, tendo recebido apenas 7 mil votos, Gilberto desistiu do recurso no TSE, já que não seria eleito mesmo com a validação dos votos.

Leia mais:

Lewandowski vota para descongelar votos e eleger Claudinei no lugar de Juca

"Nós não estávamos no processo até ontem porque era um processo individual do Gilberto Mello de registro de candidatura. É um processo que não tinha contraditório nem a presença do MDB nele. Mas agora, verificando a situação do processo e que ele pode interferir diretamente na eleição do Juca do Guaraná, o MDB ingressou ontem no processo e nós estamos já evidando todos os esforços para que o processo seja julgado favoravelmente ao deputado Juca do Guaraná", argumentou o advogado e membro do diretório estadual do MDB, Francisco Faiad.

Faiad pontuou que Lewandowski usou entendimento de que seria possível aplicar a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, ao caso. O advogado do MDB, porém, destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), do qual o ministro faz parte, firmou outra tese, de que não seria possível aplicar a nova lei para casos já julgados anteriormente.

"O registro da candidatura do Gilberto Mello foi indeferida pelo TRE por conta de uma rejeição pelo Tribunal de Contas da União de uma prestação de contas que ele deveria fazer e deixou de fazê-lo. O ministro Lewandowski entendeu no seu julgado que a nova lei estaria albergando os interesses do Gilberto porque ela reformou alguns tópicos da lei anterior. Só que o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que a nova lei não retroage, não atinge fatos anteriormente julgados. Então, nós entendemos que os demais ministros do TSE seguirão a decisão do Supremo e não o parecer do Lewandowski", declarou.

 

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