ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu encaminhar o processo do médico D.N.S. contra a Sociedade Matogrossense de Assistência em Medicina Interna LTDA – PROCLIN - para a fase de sentença, após as partes não chegarem a um acordo durante a audiência de conciliação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (01).
D.N.S. atuou médico plantonista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), prestando serviços ao Estado de Mato Grosso por meio da Sociedade Matogrossense de Assistência em Medicina Interna LTDA – PROCLIN -, não chegou a um acordo durante a audiência de conciliação na ação que moveu contra a empresa.
O médico alega que, entre outubro e dezembro de 2018, a empresa ré deixou de repassar os valores devidos, justificando que não havia recebido os repasses da Secretaria Estadual de Saúde. Ele solicitou que fosse bloqueado ou arrestado um crédito junto ao Estado, totalizando R$ 56.451,58, quantia correspondente aos pagamentos não realizados pelos plantões.
O Estado se manifestou informando acerca da impossibilidade de a ré receber valores provenientes do Poder Executivo.
Diante da ausência de acordo na audiência de conciliação, o magistrado declarou o processo saneado e determinou seu seguimento para a fase decisória.
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