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JUSTIÇA Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 08:24 - A | A

22 de Maio de 2025, 08h:24 - A | A

JUSTIÇA / CRIME ORGANIZADO

Membros de facção, "Borracha" e "Val" são condenados; veja penas

Dos quatro réus, dois foram condenados, sendo que um deles está foragido

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



Maykon Douglas Moreira de Moraes, conhecido como “Borracha”, e Valteir Souza da Silva, o “Val”,  integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, foram condenados essa semana pelo crime de participação em organização criminosa. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada no dia 20 de maio.

Os dois integravam a facção criminosa com atuação na região de Paranatinga (376 km de Cuiabá).

Maykon foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão. Segundo a denúncia do MPMT, “Borracha” exercia uma função de destaque na hierarquia da facção, atuando como “gerente” do tráfico de drogas no município. O juiz destacou a “culpabilidade exacerbada” do réu, ressaltando sua atuação como responsável pela guarda, distribuição e movimentação financeira do tráfico, com base em mensagens encontradas em seu celular.

“Tais atribuições demonstram não apenas sua vinculação ao grupo, mas um papel ativo e relevante para a manutenção e expansão das atividades ilícitas, o que revela maior grau de reprovabilidade da conduta e maior periculosidade do agente”, afirmou o magistrado na sentença.

Maykon, ou “Borracha”, está foragido. Por isso, a sentença determinou o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Leia mais:

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Já Valteir, ou “Val”, foi sentenciado a quatro anos e 11 meses de prisão, mas cumprirá a pena em regime inicial semiaberto, podendo recorrer em liberdade. Entretanto, deverá cumprir diversas medidas cautelares: recolher-se em sua residência diariamente, das 22h às 6h do dia seguinte; não frequentar locais inapropriados, como casas de prostituição, de jogos, bocas de fumo e similares; não portar armas, sejam brancas (faca, canivete, estilete etc.) ou de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.); e não ingerir bebida alcoólica nem fazer uso de substâncias entorpecentes, entre outras restrições.

Outros dois réus no processo, João André da Silva Leal e Percival Veiga Campos, foram absolvidos.

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