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JUSTIÇA Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 08:58 - A | A

07 de Fevereiro de 2024, 08h:58 - A | A

JUSTIÇA / CORPO NÃO ENCONTRADO

Ministro do STJ absolve motorista suspeito de matar e ocultar corpo de namorada

Segundo o ministro, o fato do corpo de Lucimar não ter sido encontrado torna impossível saber se ela está morta ou desaparecida.

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, absolveu o motorista Izomauro Alves Andrade do crime de homicídio e ocultação de cadáver da ex-namorada, a estudante Lucimar Fernandes Aragão, em 2020. A decisão da absolvição é desta terça-feira (7).

Segundo a decisão do ministro, as provas mostraram que Izomauro era violento com a vítima, mas não que ele cometeu o crime. Pela Justiça de Mato Grosso, o motorista foi condenado a uma pena de 22 anos e 4 meses de reclusão pelos dois crimes.

A defesa de Izomauro pediu a absolvição do cliente, apontou ausência de provas e argumentou que a condenação foi fundamentada em “testemunhos indiretos”. 

Leia mais:

Motorista que matou e ocultou corpo de estudante é condenado a 22 anos de prisão

"Total ausência da materialidade, elemento essencial do crime, uma vez que não fora localizado o corpo, ou a pessoa desaparecida de Lucimar, ou sequer qualquer indício que comprove que ocorreu uma morte no local descrito na denúncia”, alegou a defesa.  

Na decisão, o ministro analisou que ninguém testemunhou a prática do homicídio, nem indícios do mesmo. Joel Ilan verificou, assim, existência de eventual constrangimento ilegal.

“Como visto, as provas existentes nos autos indicam apenas que o réu era uma pessoa violenta, uma vez que tinha agredido a vítima em mais de uma oportunidade. No entanto, isso não leva à conclusão de que o paciente tenha cometido crime”, diz trecho da decisão.  

Paciornik ressaltou ainda que a ausência do corpo da vítima torna impossível saber se ela está morta ou desaparecida. “Assim, constata-se que a decisão do Júri não está amparada em nenhuma prova indicativa da materialidade do crime e da autoria, razão pela qual impõe-se a absolvição do paciente”, concluiu.

O caso  

Na madrugada do dia 18 de maio de 2020, Lucimar ligou chorando para o amigo Aglinaldo Marques dos Santos e disse que Izomauro, estaria muito bravo. Ela relatou ainda que temia que ele batesse nela novamente. Em relato, o amigo disse à polícia que aconselhou a vítima a ligar para o 190 e pedir ajuda.

Após Lucimar não dar notícias e a denúncia realizada pela mãe informando o desaparecimento da filha em agosto do mesmo ano, foi constatado que a vítima teria realizado quatro ligações naquela madrugada, sendo uma completada e três não. A primeira foi para o amigo Aglinaldo, e a última chamada foi para o número 190 da Polícia Militar, o que demonstrou que Lucimar estava em perigo.  

Durante as investigações, descobriu-se que Izomauro agredia Lucimar frequentemente e que, seis dias antes do desaparecimento da vítima, ele havia sido preso por tê-la agredido, mas teve a prisão revogada.  

Uma testemunha também relatou ter visto Lucimar, pouco antes de seu desaparecimento, sendo que ela estava com hematomas e um comportamento nervoso, onde estaria pálida, trêmula e com os olhos roxos. A testemunha disse que era evidente que Lucimar havia tentado esconder os hematomas com maquiagem. No fim da conversa, a testemunha relatou que havia combinado que a vítima retornaria para assinar um documento no dia 19 de maio, mas ela nunca retornou e ele não conseguiu contata-la.  

Izomauro alegou que havia se encontrado com a vítima na manhã do dia 18, pouco tempo depois saiu para trabalhar e quando retornou ela já não estava mais lá. Ele disse ainda que tentou ligar para ela, mas que o celular estava desligado.  

Foram realizadas diversas diligências a fim de localizar o cadáver da vítima, mas não foi possível encontrar o corpo até o presente momento.  A busca de vestígios materiais foi prejudicada pelo lapso temporal que transcorreu até a comunicação do desaparecimento à polícia, pois o Izomauro, enquanto companheiro, não o fez, e os familiares da vítima demoraram a notar o desaparecimento dela, somente registrando o boletim de ocorrência quase três meses após o fato. 

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