DO MIGALHAS
Um condomínio deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no 8º andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. A decisão é da 3ª turma do STJ.
Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao 8º andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar).
Ao ingressar na Justiça com ação de compensação por danos morais, a moradora alegou que sempre pagou as taxas de condomínio, no valor de quase R$ 3 mil mensais, mas teve dificuldades financeiras e, após deixar duas taxas em atraso, foi surpreendida com a "punição desmedida", que atingiu toda sua família, inclusive crianças, obrigadas a subir de escada até o 8º andar. Tanto a 1ª quanto a 2ª instância negaram o pedido de reparação.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a o corte de acesso aos elevadores impediu o próprio exercício do direito de propriedade, que, "mais que um direito do condômino, é verdadeiramente uma garantia fundamental".
A ministra observou que o elevador não é luxo, notadamente em edifícios de vários pavimentos, mas um serviço essencial, diferentemente do que ocorreria com o corte de acesso a bens e serviços comuns e de caráter supérfluo, como piscina e salão de festas.
A relatora salientou que com esse julgamento "não se está a estimular o inadimplemento das taxas pelos condôminos, pois é salutar e indispensável para a vida em comum que haja a contribuição da coletividade para a manutenção dos bens e serviços e mesmo para a realização de melhorias".
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