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JUSTIÇA Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 14:54 - A | A

31 de Agosto de 2022, 14h:54 - A | A

JUSTIÇA / CAIXA 2

Moraes e Campbell votam para livrar Avalone de cassação

Apreensão de R$ 89,9 mil foi gravada por policiais rodoviários federais em 2018

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Os ministros Mauro Campbell Marques e Alexandre de Moraes, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram para reverter a cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por caixa 2 e abuso de poder econômico. O julgamento tem encerramento marcado para amanhã (1º).

Avalone teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e recorreu ao TSE, ainda no cargo. O ministro Mauro Campbell é o relator do recurso e votou por acatar o recurso da defesa do parlamentar. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Faltam votar ainda os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos. Como o julgamento ainda está em andamento, os votos na íntegra ainda não foram divulgados.

Leia mais:

Procuradoria pede cassação de Carlos Avalone no TSE

Deputado monta time com 16 advogados para salvar mandato

O deputado teve o mandato cassado com base na apreensão de R$ 89,9 mil feitos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 4 de outubro de 2018, apenas três dias antes do primeiro turno da eleição daquele ano.

O dinheiro estava em um carro com materiais de campanha do deputado e o veículo era ocupado por um coordenador da campanha e outros dois homens.

Os policiais gravaram vídeos com a câmera instalada em seus uniformes. Em uma das gravações, Dener Antônio da Silva, que era o motorista do carro, admitiu que o grupo buscou o dinheiro no escritório de Avalone em Cuiabá antes de seguir em direção a Cáceres. Os R$ 89,9 mil seriam utilizados para pagar cabos eleitorais, segundo Dener disse no vídeo no qual cita o nome do deputado.

A defesa do deputado argumenta que a gravação seria uma prova nula. O vídeo, afirmam os advogados, foi gravado em um local ermo, no meio da estrada, e o policial que questionava Dener estava armado, o que poderia ter servido como pressão para o motorista citar o nome de Avalone.

O TRE-MT rejeitou, por maioria, os argumentos com relação à nulidade da prova.

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