DO MIGALHAS
A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou recurso da prefeitura de SP contra sentença que anulou multa de rodízio de um motorista. O homem conseguiu comprovar ter ficado preso no trânsito de SP devido ao grande volume de chuva.
Em 22 de novembro de 2010, o motorista levou uma hora e meia do escritório, localizado na rua Maria Paula - Centro, até sua casa, em Pinheiros, trêz vezes mais do que o habitual. Ao chegar em casa, por volta das 17h40, o rodízio já estava em vigor e ele foi flagrado por um radar em frente sua casa.
De acordo com a decisão, neste dia, choveu torrencialmente e a cidade estava totalmente parada, inclusive com fechamento do Aeroporto de Congonhas e com apagão em 20 bairros da capital.
O juízo de 1ª instância concluiu que no caso, o autor foi multado porque a cidade, "até por deficiência no poder de polícia, não é capaz de garantir, em dias de chuva, a eficiente circulação de veículos".
O entendimento foi mantido pela 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que negou recurso da prefeitura de SP.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.