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JUSTIÇA Sábado, 11 de Junho de 2016, 13:29 - A | A

11 de Junho de 2016, 13h:29 - A | A

JUSTIÇA / DANOS MORAIS

Motorista que atropelou criança é condenado a pagar R$ 8 mil

Segundo a ação movida pela família, por conta do acidente, a vítima ficou paraplégica

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o motorista P.R.B.S., de 54 anos, a pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, por ter atropelado uma criança, em Cuiabá.

Por conta do acidente, a vítima ficou paraplégica. A decisão é do  juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital.  

Segundo a ação, ingressada pela mãe do  menor, o caso ocorreu  no 23 de junho de 2012, na Avenida Acácia Cuiabana.

Na ocasião, a criança estava na calçada, quando o condutor do veículo, que estava em alta velocidade, tentou desviar de um buraco na pista, mas acabou perdendo o controle do carro e atingindo a vítima.

Ainda segundo a ação, a criança foi arremessada pelo veículo, causando sequela definitiva nos membros inferiores.

O motorista, conforme os autos, estava com sinais de embriaguez.

Em sua defesa, ele reconheceu a sua culpa pelo acidente, porém requereu que fosse reconhecida a sua boa-fé, por ter atendido a criança durante o período de socorro.

O magistrado não reconheceu, porém, os argumentos do acusado.

“ (...) restou clara, evidente e incontroversa a culpa do requerido pelo acidente narrado na inicial, bem como a tipificação dos demais requisitos legais, uma vez que foi atestado o dano permanente ao autor”, afirmou Bussiki, em sua decisão.

“Diante do exposto, reconhecimento da procedência do pedido, para condenar o requerido ao pagamento a título de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária a ser atualizada pelo índice INPC, a partir desta data”, completou o juiz.

Além da indenização, o motorista deverá arcar com 10% do valor (R$ 800, a título de  despesas processuais e verba honorária.

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