THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o motorista P.R.B.S., de 54 anos, a pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, por ter atropelado uma criança, em Cuiabá.
Por conta do acidente, a vítima ficou paraplégica. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital.
Segundo a ação, ingressada pela mãe do menor, o caso ocorreu no 23 de junho de 2012, na Avenida Acácia Cuiabana.
Na ocasião, a criança estava na calçada, quando o condutor do veículo, que estava em alta velocidade, tentou desviar de um buraco na pista, mas acabou perdendo o controle do carro e atingindo a vítima.
Ainda segundo a ação, a criança foi arremessada pelo veículo, causando sequela definitiva nos membros inferiores.
O motorista, conforme os autos, estava com sinais de embriaguez.
Em sua defesa, ele reconheceu a sua culpa pelo acidente, porém requereu que fosse reconhecida a sua boa-fé, por ter atendido a criança durante o período de socorro.
O magistrado não reconheceu, porém, os argumentos do acusado.
“ (...) restou clara, evidente e incontroversa a culpa do requerido pelo acidente narrado na inicial, bem como a tipificação dos demais requisitos legais, uma vez que foi atestado o dano permanente ao autor”, afirmou Bussiki, em sua decisão.
“Diante do exposto, reconhecimento da procedência do pedido, para condenar o requerido ao pagamento a título de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária a ser atualizada pelo índice INPC, a partir desta data”, completou o juiz.
Além da indenização, o motorista deverá arcar com 10% do valor (R$ 800, a título de despesas processuais e verba honorária.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.