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JUSTIÇA Sexta-feira, 11 de Abril de 2014, 16:55 - A | A

11 de Abril de 2014, 16h:55 - A | A

JUSTIÇA / CASO DOS MAQUINÁRIOS

MPE afirma que Blairo foi conivente com esquema

Ação contra o ex-governador e atual senador foi proposta nesta quinta-feira, em Cuiabá

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O procurador de Justiça Siger Tutiya, em ação de improbidade administrativa, proposta nesta quinta-feira (10), afirma que o ex-governador e atual senador Blairo Maggi foi “negligente e conivente com a fraude”, no caso que ficou conhecido como "Escândalo dos Maquinários".

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede de forma liminar, o bloqueio dos bens do senador no valor de R$ 44 milhões, quantia que teria sido superfaturada na aquisição dos maquinários.

A ação será distribuída para a juíza Célia Regina Vidotti, de acordo com informações do Tribunal de Justiça. O processo deverá ser encaminhado para o gabinete da magistrada somente na próxima semana. É que a central de distribuição tem que checar cada uma das páginas dos 58 volumes que formam a ação. Somente depois dessas etapas é que o ex-governador será citado da ação.

Acusações

Maggi é acusado pelo MPE de participação no esquema de fraude que superfaturou a compra de 705 máquinas e equipamentos em 2009, na época em que era governador. O valor do dinheiro desviado no processo licitatório foi de R$ 44 milhões.

Na denúncia proposta na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, em 58 volumes, o MPE defende a tese de que Maggi “provocou o afrouxamento no controle da administração pública de Mato Grosso para a aquisição fraudulenta dos Pregões 87/2009 e 88/2009; negligenciou e foi conivente no acompanhamento da conduta dos secretários de Administração (Geraldo Aparecido De Vitto) e Infraestrutura (Vilceu Marchetti) e demais agentes da fraude; concorreu com ‘apuração de fachada’ após a descoberta da fraude”.

Na ação o MPE ainda afirma que Maggi “foi conivente e concorreu para o pagamento do valor fraudulento pelo Estado”.

“Ocorre que, diante da dificuldade de esconder esquema de desvio de cerca de R$ 44 milhões, agentes públicos do Estado de Mato Grosso, no exercício de função de confiança e no primeiro escalão de subordinação em relação ao ora demandado, com a concorrência e conivência deste, praticaram a “fraude dos juros”, consistente em simular incidência de juros para tentar ocultar os preços acima do valor de mercado que resultaram do certame viciado”, conforme trecho da denúncia.



Afrouxamento

O Ministério Público afirmou que o enfraquecimento da fiscalização estatal foi causado quando o então governador “editou e assinou, às vésperas das licitações fraudulentas, Decreto nº 2015, de 24/06/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 25.102, o qual alterou o Decreto nº 7.217/2006, que regulamenta as aquisições de bens, contratações de serviços e locação de bens móveis no Poder Executivo Estadual de Mato Grosso”.

Conforme o ente ministerial, “essa alteração acresceu ao Decreto 25.102/2006, dentre outros dispositivos, o §8º, do art. 4º, dispondo que qualquer procedimento licitatório em atendimento a demanda específica decerto órgão (como, no caso, a Secretaria de Infraestrutura) ensejaria a responsabilidade legal e técnica do órgão demandante (pelo Termo de Referência), isentando a Secretaria de Estado de Administração de qualquer responsabilização”.

Com isso, o MPE defende que em vez de fazer com que um órgão estatal fiscalizasse o outro, a título de controle interno e preventivo de fraudes, o demandado, às vésperas da fraude, mediante a edição do Decreto nº 2015/2009, isentou de “responsabilidade a Secretaria de Administração no caso de um termo de referência superfaturado apresentado por outra secretaria, no caso a Sinfra”.

“Essa conduta, logicamente, consiste em evidente ato de improbidade administrativa, especialmente porque contribuiu para a prática das fraudes por Secretários de Estado de direta confiança e imediata subordinação ao demandado”, de acordo com a denúncia.

Atuação negligente e conivente

Com relação à acusação de que Blairo Maggi teria agido com negligência e conivência, a tese é sustentada pelo MPE com base na responsabilidade de vigilância de que ele teria com seus subordinados, no caso os secretários.

“É evidente sua conivência e negligência na fiscalização de seus subordinados diretos, em uma das maiores aquisições de caminhões e maquinários dos últimos tempos, com grande repercussão não só perante a Administração Pública do Estado em si, mas também perante os cidadãos administrados, com ampla divulgação nos meios de comunicação na época”, conforme extraído da ação.

Apuração de fachada

Assim que foi ventilado a existência de um superfaturamento, Blairo Maggi determinou que a Auditoria Geral do Estado investigasse o caso. Para o Ministério Público a ação não passou de uma apuração dos fatos de “fachada”.

De acordo com o MPE, no despacho firmado em 30/03/2010, ele determinou que as próprias Secretarias de Estado de Infraestrutura (SINFRA) e Secretaria de Estado de Administração (SAD), que realizaram as fraudes, como visto acima, instaurassem processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades.

“Logicamente, tratou-se de providência de fachada, fadada a resultar na frustração da responsabilização de âmbito administrativo dos comparsas do demandado. Isso fica evidente, por exemplo, diante do fato de se ter entregado o comando dessa apuração ao Secretário de Administração Geraldo A. de Vitto Junior, justamente um dos implicados diretamente na fraude, conforme indicam documentos de fls. 1140 a 1144 do protocolo GEAP nº 001291-001/2010”, segundo a ação.

Dos pedidos

O MPE pede que Maggi seja condenado ao ressarcimento integral do dano ao Estado de Mato Grosso, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De forma subsidiaria, caso não seja acolhido o primeiro pedido, que ele seja condenado ao ressarcimento integral do dano ao Estado de Mato Grosso, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo cargo que exercia ou exerce.

O MPE também pede que Maggi repare integralmente o dano causado ao Estado no valor de R$ 44.485.678,93, em valores reajustados com juros e correção monetária.

Absolvição

Em março deste ano, Blairo Maggi foi absolvido em processo que tramita na Justiça Federal e que versa sobre o mesmo caso. Foram condenados as 10 empresas que venderam as máquinas e equipamentos para o Estado (veja relação abaixo) e os ex-secretários de Estado Vilceu Machetti e Geraldo Aparecido De Vitto.

Além de Blairo Maggi, Eder Moraes também foi absolvido das acusações de participação no esquema de fraude.

As empresas condenadas foram: M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda., Iveco Latin America Ltda., Auto Sueco Centro Oeste Concessionária de Veículos Ltda., Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda., Tork-Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda., Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda., Rodobens Caminhões Cuiabá S/A e Extra Caminhões Ltda.

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