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JUSTIÇA Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 07:53 - A | A

20 de Março de 2025, 07h:53 - A | A

JUSTIÇA / LIMPEZA

MPE entra com ação para retirada de fios inúteis em postes de energia

Empresa tem 30 dias para retirar a fiação inutilizada que pertence a própria concessionária e as empresas de telecomunicações sob pena de multa diária de R$ 10 mil

DA REDAÇÃO



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido liminar, contra a concessionária Energisa Mato Grosso e o município de Sorriso, para que a empresa distribuidora de energia retire, em menos de 30 dias, a fiação inutilizada que pertence a própria concessionária e as empresas de telecomunicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, foi movida após o inquérito civil apurar que existe uma quantidade enorme de fios de internet que estão pendurados nos postes de energia elétrica, nos postes de sinalização de trânsito, em árvores e amontoados no chão em diversos pontos da cidade, colocando em risco a vida e a integridade física das pessoas. Há casos de moradores que quase foram degolados por fios soltos.

De acordo com a ação, a Defesa Civil registrou 83 incidentes por fios de energia e internet em Sorriso. “Apesar de cientificados da instauração do referido inquérito civil, os requeridos não adotaram providências eficazes para resolver ou ao menos minimizar significativamente esse problema. Limitaram-se a realizar apenas algumas iniciativas isoladas referentes à remoção de uma pequena parte dos fios em poucos locais da cidade”, destacou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.

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A fim de equacionar o problema, foram realizadas na Câmara Municipal de Sorriso, reuniões com as empresas responsáveis pela fiação inutilizada, porém, nada foi resolvido. “Embora seja da concessionária ré o ônus de conservar o patrimônio público, zelar pela regularidade de suas instalações e adotar providências para evitar situações de risco para a população, como a de fios caídos ou soltos indevidamente na rede de cabeamento de energia, a requerida deixou de agir para equacionar o problema. A ausência de retirada de fios ociosos denota a omissão da concessionária na prestação do serviço público”, enfatizou o promotor de Justiça.

Para o MP, município de Sorriso não cumpriu com seu poder-dever de fiscalizar e sancionar as empresas responsáveis pelo problema da fiação solta em vias públicas e calçadas. “O dever de agir da municipalidade decorre do fato de a narrada conduta ilícita constituir clara ofensa ao código de postura do município. Além disso, o município de Sorriso há muito já deveria ter acionado judicialmente a ré Energisa, visando compeli-la a cumprir a lei municipal que disciplina essa questão. O município, vale frisar, é coobrigado na responsabilidade pela regularização da questão e pela superação do problema”, diz trecho da ação.

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