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JUSTIÇA Sexta-feira, 13 de Abril de 2012, 16:37 - A | A

13 de Abril de 2012, 16h:37 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO PENAL

MPE pede afastamento de juiz; Tadeu Cury analisa

Juiz responde ação por suposta prática de venda de sentença

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso ingressou com um pedido de afastamento do juiz Paulo Martini, de Sinop (Norte do Estado). O requerimento foi protocolado na Ação Penal que o magistrado responde no Tribunal de Justiça, por suposta prática de venda de sentenças. O caso está sob relatoria do desembargador Tadeu Cury, que nos próximos dias deve decidir se aceita ou não o afastamento. As informações são da repórter Antonielle Costa do site Mato Grosso Notícias.

De acordo com uma fonte do Mato Grosso Notícias, o pedido se deu após a presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sinop, Soraide Castro, denunciar que recebeu flores junto com um bilhete supostamente assinado por Martini, com ameaças veladas. A representante da OAB vinha se posicionando contra as atitudes do juiz e em favor dos advogados.

Martini foi denunciado pelo MPE, por corrupção passiva e a denúncia foi acatada por unanimidade em janeiro do ano passado pelo TJ. Desde então, ele tenta protelar o julgamento do caso, com vários recursos – protocolados inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas nunca foram acatados.

Segundo a denúncia, em 9 de janeiro de 2004, o juiz teria solicitado ao advogado C S L (patrono da ação de busca e apreensão n.º 01/2004), um trator da marca CBT no valor aproximado de R$ 30 mil para conceder a liminar no referido feito processual. O pedido fora feito no interior de seu gabinete, utilizando de sua função de juiz titular.

Logo após a publicação da decisão do recebimento da denúncia, Martini a questionou por meio de embargos de declaração, que por sua vez foi negado.

Em seguida, a defesa do magistrado entrou com novo recurso solicitando a anulação do recebimento da denúncia, alegando que a decisão do TJ não teria analisado as teses defensivas quanto à ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, bem como que não teria fundamentado devidamente o recebimento.

O pedido foi negado e a defesa interpôs um novo recurso (agravo de instrumento) no TJ, que também foi negado. Em seguida ingressou com a medida cautelar no STJ, visando atribuir efeito suspensivo ao recurso, tendo novamente o pedido negado pelo ministro Jorge Mussi.

Contra a decisão do ministro, a defesa ingressou com novo recurso (agravo de instrumento), que por sua vez foi negado pela Quinta Turma do STJ.

A interposição dos recursos tem retardado o andamento da ação penal.

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