MIGALHAS
Um pastor da igreja Assembleia de Deus de Palhoça/SC foi condenado a indenizar uma mulher após chamá-la de "filha do diabo". A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC e confirmou sentença de 1º grau.
De acordo com a mulher, que reside em casa vizinha ao tempo religioso, ela estava em frente a sua casa quando o pastor saiu da igreja gritando que ela era "filha do diabo" e deveria "se tratar com Deus".
A indenização de R$ 1,5 mil arbitrada em 1º grau foi mantida. Na apelação, o pastor alegou "legítima defesa da igreja e da própria fé que professa" para justificar os impropérios. Disse que a moça costumeiramente debochava dos frequentadores da igreja e que sua atitude foi, em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto, nenhuma testemunha confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.
O desembargador Monteiro Rocha, relator do caso, afirmou que "o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora". A decisão, que manteve integralmente a sentença, foi unânime.
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