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JUSTIÇA Quinta-feira, 26 de Junho de 2014, 17:17 - A | A

26 de Junho de 2014, 17h:17 - A | A

JUSTIÇA / NOTÍCIA INDIGESTA

Mulher será indenizada porque namorado era casado

Indenização por danos morais totalizou quase R$ 25 mil

MIGALHAS



Uma auxiliar de escritório deverá receber indenização por danos morais e materiais de fazendeiro, seu ex-namorado, por ter descoberto, por meio de uma notícia de jornal, que ele era casado e tinha uma filha. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que determinou pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 4.183,09 por danos materiais.

A mulher começou a se relacionar com o homem em 2002, quando ela tinha 17 anos e ele, 35. De acordo com a auxiliar, eles frequentavam eventos sociais como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele e ficava lá, enquanto este, durante a semana, ficava na fazenda. A mulher sustenta que eles adquiriram bens juntos.

Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar viu, no jornal Centro de Minas, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha. Afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica.

O juiz Breno Aquino Ribeiro, em agosto de 2013, concedeu parte dos pedidos da auxiliar de escritório para condenar o fazendeiro a pagar R$ 4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais. Ele considerou que a relação entre os dois ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta traumática da traição.

O relator dos recurso, Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que a decisão não merecia reforma, pois a situação causou vexame à auxiliar.

“Configura dano moral indenizável a conduta de pessoa já casada que omite tal fato e se envolve, durante anos, com jovem, com ela ficando noivo e convivendo, sob promessa de casamento, para depois, romper o relacionamento, diante da descoberta da situação pela própria jovem, por meio de notícia de jornal, fato que foi causa de profundo constrangimento, humilhação e sofrimento psíquico.”

Veja a decisão.

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