LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O município de Barra do Garças (500km de Cuiabá) deverá fornecer duas cargas de oxigênio medicinal por mês a uma paciente, que sofre de doenças crônicas como hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. A paciente só consegue respirar com o uso contínuo de oxigênio com cateter nasal. Caso o município descumpra a decisão, ele deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. A sentença é do juiz Francisco Rogério de Barros, da Terceira Vara Cível do município.
A decisão reforça que, o descumprimento da determinação implicará ainda em responsabilidade penal, nos termos do artigo 330 do Código Penal, além do afastamento da autoridade recalcitrante do cargo público
De acordo com os autos, a paciente é aposentada por invalidez e recebe mensalmente um salário mínimo e não teria condições financeiras de arcar com a compra da recarga do oxigênio, que custa em média R$ 400 o cilindro.
A ação foi promovida pela defensoria pública de Barra do Garças, Lindalva Fátima Ramos, após não obter resposta da Secretaria de Saúde do município, sobre o fornecimento do oxigênio.
“A gravidade da situação de saúde da autora exige providências imediatas, exatamente por se tratar de direito à saúde, que não pode esperar e porque a falta do uso pode levá-la à morte”, frisa Lindalva.
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