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JUSTIÇA Quarta-feira, 17 de Março de 2021, 15:07 - A | A

17 de Março de 2021, 15h:07 - A | A

JUSTIÇA / DISPUTA DE 30 ANOS

Município entra em ação, mas TJ mantém expulsão de invasores

Justiça já decidiu que fazenda, de 50 mil hectares, pertence à empresa Agropastoril Vitória do Araguaia

THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, negou um pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela proposto pelo Município de Porto Alegre do Norte contra a reintegração de posse de uma área de 50 mil hectares na cidade, pertencente à empresa Agropastoril Vitória do Araguaia.

A decisão é do último dia 10 de março.

A desocupação da área, chamada de fazenda Vitória do Araguaia, foi determinada no ano passado pela Justiça de Mato Grosso, numa batalha judicial que dura cerca de 30 anos.

No pedido, o Município alegou que a desocupação da área poderá causar eminente lesão à saúde pública diante da movimentação de um grande capital humano que ficará exposto ao risco de contágio pela Covid-19.

A área é ocupada por mais de 550 pessoas, além de considerável quantia de animais.

“Assevera que a efetivação da reintegração de posse nesse momento coloca em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, e, inclusive, dos próprios ocupantes, indo na contramão dos objetivos traçados pelo Município para proteger a sua população, o qual não possui estrutura de saúde pública adequada para atender toda a demanda proveniente da Covid-19.”, alegou.

Em sua decisão, a desembargadora contestou o pedido Município, afirmando que não existe liminar ou sentença proferida em desfavor do Poder Executivo, mas sim contra particulares. Isso porque, a ação de manutenção de posse é movida pela empresa Agro Pastoril Vitoria do Araguaia S.A. contra invasores da área denominada.

“Com essas considerações, por ausência de previsão legal, não conheço do pedido formulado pelo Município de Porto Alegre do Norte no Id. 78686974”, decidiu.

"Invasores"

Na ação principal, que durou três décadas, o Ministério Público Fedral qualificou o ato dos ocupantes da área como “simples invasão de área privada produtiva por grupo de usurpadores de propriedade alheia”.

Segundo o MPF, os grileiros não seriam lavradores, mas pessoas milionárias com posses e propriedade na região e que fazem a grilagem como forma de utilizar imóveis rurais sem o pagamento, seja através da compra ou arrendamento. 

Leia mais: 

Justiça manda grileiros desocuparem fazenda no Araguaia

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