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JUSTIÇA Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012, 10:50 - A | A

15 de Outubro de 2012, 10h:50 - A | A

JUSTIÇA / À ESPERA DA LICITAÇÃO

Município vai manter gratuidade da "Faixa Verde"

Prefeitura de Cuiabá acatou recomendação do Ministério Público Estadual

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Após notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá (SMTU), determinou a suspensão dos serviços de administração do estacionamento 'Faixa Verde', que estavam sob a responsabilidade da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

O município também já informou ao MPE que está providenciando o lançamento de uma nova licitação, visando a continuidade do serviço.

De acordo com o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, a medida foi adotada em virtude da extinção do contrato de concessão à CDL, cujo prazo expirou no dia 18 de maio deste ano. Na notificação, o MPE recomendou ao município a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação.

Destacou, também, que enquanto o processo licitatório não for concluído, os agentes municipais de trânsito deverão orientar a população sobre a gratuidade do serviço de estacionamento rotativo com a ressalva de que a rotatividade deverá ser mantida.

Segundo o promotor de Justiça, nesse período, o uso de cartão de estacionamento ou qualquer outro que o tenha substituído, deverá ser dispensado com a ressalva de que os usuários deverão observar o tempo máximo de permanência do veículo numa mesma vaga por até duas horas. Ele informou, ainda, que o município terá que definir uma forma de controle de fiscalização somente nos locais de implantação do estacionamento rotativo, estabelecidos na Lei Municipal 4.902/2006.

“O Decreto 5.169, que regulamentou a Lei Municipal 4.902/2006, suprimiu de maneira irregular algumas praças que estavam previstas e acrescentou outras vias públicas. Por se tratar de norma integrativa, o decreto não poderia ampliar os termos fixados na lei”, explicou o promotor de Justiça.

As ruas 21 de Abril, 24 de Outubro, Brigadeiro Eduardo Gomes, Estevão de Mendonça, Marechal Floriano Peixoto, Presidente Marques, Senador Vilas Boas; as avenidas Lava Pés, Senador Filinto Muller; as praças Antonio Correa e Clóvis Cardoso; e as travessas Coronel Polpino, Desembargador Lobo e Léo Edilberto Griggi não foram previstas na lei, portanto, devem estar fora do sistema de estacionamento rotativo.

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