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JUSTIÇA Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014, 16:40 - A | A

12 de Novembro de 2014, 16h:40 - A | A

JUSTIÇA / INDENIZAÇÃO À MAGISTRADA

Nery diz que caso é semelhante ao do “juiz não é Deus”

Advogado de site condenado criticou decisão de câmara do TJ-MT

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado Vilson Nery criticou a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que manteve a condenação do site de notícias Caldeirão Político em R$ 30 mil por danos morais contra a juíza Patrícia Ceni, da do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

O veículo de comunicação foi condenado por publicar matéria, em 2008, que mostrava o então prefeito de Pontes e Lacerda, Newton Miotto (PP), em um evento promovido pela magistrada. Na época, a juíza atuava naquele município e havia dado uma decisão favorável a Miotto.

Nery, que realiza a defesa do site, comparou a condenação com outro caso repercutido nacionalmente nas últimas semanas: a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve multa a uma

"Isso vem na esteira do que está acontecendo no Rio de Janeiro, do juiz que acha que é Deus e não deve prestar conta para ninguém. E aí o tribunal, ao invés de punir, ainda condena quem atuou de modo correto. E aqui em Mato Grosso no mesmo modo"

agente de trânsito por dizer que “juiz não é Deus” ao parar um magistrado que dirigia sem habilitação em blitz da Lei Seca.

“Isso vem na esteira do que está acontecendo no Rio de Janeiro, do juiz que acha que é Deus e não deve prestar conta para ninguém. E aí o tribunal, ao invés de punir, ainda condena quem atuou de modo correto. E aqui em Mato Grosso no mesmo modo”, criticou.

Para Nery, a condenação só seria cabível se o veículo de comunicação tivesse atuado de forma irresponsável, o que não teria sido o caso.

“Nessa situação em particular, havia um acontecimento público: a juíza julgando o cara e depois convidando ele para o casamento. E aí toda a imprensa de Cuiabá noticiou isso. A juíza contratou esses programas que fazem fotos de eventos e essas fotos foram disponibilizadas no Programa Vip, foram fontes de notícias para os jornais e sites. Ela deliberadamente publicou essas fotos e os jornais noticiaram o seguinte ‘olha, ela julga o sujeito e o sujeito está no casamento, como pode isso?’”, relatou o advogado.

Ele colocou em xeque o fato de o Tribunal de Justiça ter mantido a decisão de primeira instância do juiz Marcos Siqueira –que este ano foi aposentado compulsoriamente por corrupção, em razão de suposta participação em audiência fraudada que liberou R$ 8 milhões a uma das partes.

“A sentença foi dada por aquele juiz que fez a audiência com morto, e no processo o juiz só deu cinco dias de prazo para a defesa, quando o correto seria 15 dias. O juiz não quis nem ouvir as provas, não fez audiência nem nada, ele deu uma sentença bem louca. É uma coisa absurda, porque inclusive o juiz usou como fundamento para condenar o site o Código de Defesa do Consumidor. É uma aberração sem tamanho”, explicou Nery.

Vilson Nery adiantou que já recorreu com um recurso especial e um recurso extraordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.

Entenda o caso

De acordo com os autos, em julho de 2008 o site Caldeirão Político publicou notícia que, segundo a juíza, insinuava que ela havia sentenciado de forma favorável ao então prefeito de Pontes e Lacerda, Newton Miotto (PP), em razão de o político supostamente ser amigo da mesma e ter comparecido a um evento promovido por Patrícia Ceni.

Para a magistrada, o “teor ácido” da notícia tinha a conotação de atacar gratuitamente a sua imagem, “de modo a diminuí-la perante a opinião pública”.

Ela afirmou que a conduta do site gerou “grave constrangimento e abalo em sua reputação”. Em caráter liminar, ela pediu a retirada da matéria e, ao final dação, que o site lhe indenizasse pelos supostos danos morais sofridos.

Já o site se defendeu com a informação de que apenas noticiou fatos narrados em outros veículos e que as fotos do evento foram disponibilizadas no site do Programa Vip. O fato de a magistrada ser figura pública também foi usado como argumento de defesa do veículo de comunicação.

O juiz Marcos Siqueira condenou o site e 2008 e a decisão foi mantida pela 1ª Câmara do TJ-MT, em duas ocasiões.

Leia mais sobre o assunto:


Juíza será indenizada em R$ 30 mil por matéria em site

Por dizer que "juiz não é Deus", agente indenizará magistrado

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