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JUSTIÇA Sábado, 28 de Junho de 2014, 08:00 - A | A

28 de Junho de 2014, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / PROJETO DE AGENDAMENTO

“O juiz não pode parar tudo para ouvir o advogado”

Juíza Amini Haddad defende agendamento de horário em casos não urgentes

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que o advogado possui a prerrogativa profissional de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

Tal prerrogativa está sendo colocada em xeque junto ao Congresso Nacional devido a um projeto de lei, de autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB-ES).

O documento prevê que o advogado deve agendar horário caso queira conversar com os magistrados em seus gabinetes. A polêmica gerada pelo projeto já teve direito a repúdio da OAB-RS, que pediu ao Conselho Federal que combatesse o que a seccional citada tachou de “retrocesso”.

Titular do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, a juíza Amini Haddad Campos acredita que é preciso uma normatização acerca do tema, pois, de fato, há ocasiões em que os magistrados não possuem condições de atender o profissional da advocacia no momento em que ele deseja.

“Nós sabemos que há casos extremos em que o advogado necessita realmente conversar com o magistrado a respeito de uma situação de urgência. Mas sabemos também da nossa demanda social,

"Não adianta nada dizer que o juiz tem que atender o advogado em qualquer horário, da forma como for necessária, sem se perguntar a razão desse dispositivo e dessa legislação"

da realidade do sistema de Justiça. Vivemos em uma sociedade extremamente litigiosa e o magistrado precisa atender os processos. Eu já passei por circunstâncias bastante complicadas de estar fazendo uma audiência e o advogado invadir a sala porque precisava ser atendido, em decorrência dessa garantia normativa”, disse ela.

Amini Haddad opinou que o modelo ideal seria o agendamento de horário apenas em casos não urgentes, mantendo a prerrogativa intacta quanto às matérias prioritárias.

“Não adianta nada dizer que o juiz tem que atender o advogado em qualquer horário, da forma como for necessária, sem se perguntar a razão desse dispositivo e dessa legislação. Temos prioridades no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso, nos casos de violência doméstica. Nós não podemos parar tudo para ouvir o advogado”, argumentou Amini, que também coordena a Secretaria de Gênero da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo a magistrada, a prerrogativa do advogado deve ser utilizada em harmonia com o sistema de Justiça como um todo, sem prejudicar outras questões igualmente prioritárias para a resolução dos conflitos.

“Esse projeto de lei, por mais criticado que seja, leva em consideração outras realidades: a realidade do juiz ser interrompido em uma audiência, a realidade de os juízes estarem com outro processo também emergencial, como uma internação ou uma cirurgia, em que há risco de vida. Hoje temos uma calamidade pública de número de processos, tudo vira demanda na Justiça, tudo vira processo. Nós trabalhamos muito, a nossa carga de trabalho é altíssima. Precisamos pensar o todo, não podemos discutir um conteúdo isolado, mas as realidades sociais”, ponderou.

Tramitação

Apresentado à Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, o projeto foi colocado em mesa no plenário e enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que está incumbida de formular um parecer sobre o tema. Confira a íntegra do projeto AQUI

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