AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
Relatórios técnicos da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) apontam que a adaptação realizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) no Centro de Custódia da Capital (CCC) não se enquadra no conceito de Sala de Estado Maior.
O parecer da instituição foi apresentado ao juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais da Capital, na última sexta-feira (29), após várias entidades realizarem vistoria no CCC, para averiguar as adaptações feitas no local (veja as fotos ao final da matéria).
O magistrado, em decisão judicial, determinou que o Estado construísse o espaço especial para abrigar todos os advogados e juízes lotados no local. Ele ainda irá decidir se suas determinações foram corretamente cumpridas.

O lugar indicado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para atender as prerrogativas profissionais dos advogados, nada mais é do que aquele onde estavam pessoas reclusas com curso superior, ou seja, espaço destinado ao conceito de cela especial
No relatório, a OAB-MT apontou que o espaço preparado para abrigar dois advogados e o desembargador Evandro Stábile no CCC, não atendeu “aos requisitos e objetivos delineados pela Lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
A nota destaca o voto do ministro Sepúlveda Pertence, nos autos da Reclamação nº 4.535/STF, na qual apontou que Sala de Estado Maior entende-se por “qualquer sala dentre as existentes em todas as dependências do comando das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), com a ressalva de que, eventualmente, pode não existir ‘uma sala específica para o cumprimento de prisão’ e, se for o caso, ‘o Comandante escolhe uma, nas dependências do pavilhão de comando, e o destina para tal fim’”.
Com isso, a OAB-MT afirma que uma Sala de Estado Maior jamais poderia se localizar nas dependências de uma unidade prisional, por violar expressamente o conceito dado pelo STF.
“O lugar indicado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para atender as prerrogativas profissionais dos advogados, nada mais é do que aquele onde estavam pessoas reclusas com curso superior, ou seja, espaço destinado ao conceito de cela especial, destoando da prerrogativa garantida não só pela Lei 8906/94 (EAOAB), mas também das prerrogativas previstas na LC 35/79 – LOMAM -, art. 33, III (1) (Magistrados) e (Lei nº 8.625/83, art. 40 (2); e LC 75/93, art. 18, 11, e (3) (Membros do Ministério Público)”, diz a nota.
A OAB-MT também registrou a quantidade de grades, celas e trancas no local, o que vai contra o entendimento do STF sobre “Sala de Estado Maior” e qualifica o espaço como cela especial. Outros pontos foram destacados como as precárias e provisórias instalações, condições de higiene, segurança e comodidades condignas. Em contato com reclusos houve reclamação sobre a insalubridade do local.
Posicionamento da Amam
A Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) também se posicionou sobre o caso e emitiu relatório técnico ao juiz Geraldo Fidélis.
De acordo com a entidade, o espaço destinado à Sala de Estado Maior no CCC é um “avanço aos profissionais que possuem a prerrogativa definida por lei”.
No entanto, a Amam ressalta que, na forma como foi apresentada, a adaptação do Estado ainda não atende aos requisitos para ser definida como tal.
Conforme a juíza Ana Cristina Silva Mendes, algumas modificações devem ser feitas no espaço preparado pela Sejudh, conforme prevê a Lei, como a não utilização de celas e trancas externas nas portas. A magistrada esclarece que um diagnóstico mais completo será feito e observado no relatório oficial.
“Prevê a Lei que a sala de Estado Maio deve ser em ambiente militar. Contudo, não temos este espaço adequado em Mato Grosso – como na maioria dos estados brasileiros. Sendo assim, há a possibilidade dessas pessoas recolhidas permanecerem em presídios comuns, mas em salas adequadas”, afirmou.
Sala de Estado Maior
A Sala de Estado Maior é um ambiente sem grades e sem portas trancadas pelo lado de fora, instalada no comando das Forças Armadas ou de outras instituições militares, que oferece instalações e comodidades adequadas.
Atualmente o Centro de Custódia abriga o desembargador aposentado Evandro Stábile e os advogados Odacir Antônio Lorenzoni Ferraz e Wagner Rogério Neves de Souza.
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