ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT) aprovou, no dia 30 de setembro, um desagravo contra o conciliador Túlio Acácio de Souza Júnior, que atua no 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
O pedido de desagravo, feito pelo advogado Fabiano Rabaneda dos Santos, foi autorizado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas e acatado pelo conselho da OAB.
A decisão seguiu voto do conselheiro Pedro Martins Verão, que entendeu que o conciliador ofendeu as prerrogativas do advogado e ofendeu toda a classe da advocacia. Já Tulio Acácio, em nota, negou ter cometido qualquer irregularidade (confira a íntegra da nota ao final da matéria).
O desagravo é um ato público que visa combater uma ofensa ou injúria sofrida por um advogado no exercício de sua militância ou em razão dela. A data do ato, no entanto, ainda não foi marcada.
O fato gerador da polêmica foi uma audiência, realizada em 2015, que visava conciliar a secretária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni, e o jornalista Enock Cavalcanti.
Rabaneda, que advoga para Vandoni, relatou que na ocasião tentou conciliar as duas partes, entretanto, Acácio o interrompeu e afirmou que “se eles quisessem a conciliação, que a fizessem fora da sala, pois a audiência não poderia passar de cinco minutos”.
Ele ainda afirmou que Acácio não conduziu a audiência de acordo com seu dever, frustrando o desejo das partes em conciliar.
Segundo Rabaneda, o conciliador também documentou na ata de audiência apenas a sua versão dos fatos, relatando que o advogado o havia mandado “ficar quieto”.
Rabaneda afirmou que, por este motivo, se negou a assinar a ata e indagou que o documento deveria conter a verdade.
Como resposta, segundo o advogado, o conciliador afirmou que os advogados costumam ir para audiência numa atitude pré-disposta ao conflito e que faz audiência com juiz, desembargador e procurador, mas “só tem problema com advogado”.
OAB vê abuso
O relator do caso, conselheiro Pedro Martins Verão, entendeu que o conciliador, na audiência em questão, agiu com “absoluto abuso” e se desviou de seu dever.
Para o conselheiro, Tulio Acácio não só ofendeu o advogado, mas também a sua profissão e toda a classe da advocacia.
Pedro Verão ressaltou que a OAB-MT não poderia deixar um membro de seu quadro desamparado e considerou que o apoio não se trata de “corporativismo cego e alucinado”, mas da defesa solidária a Rabaneda “enquanto alvo de ilegalidades”.

Proferiu ofensas a advocacia ao afirmar que ‘o advogado vem pra audiência numa atitude pré-disposta ao conflito’ e que ‘faz audiência com juiz, desembargador e procurador e eu tenho problema com advogado
“Consta dos autos que o mesmo negou a cumprir ordens do magistrado no sentido de registrar todas as ocorrências em ata, afirmando que ‘o meu trabalho independe da atuação do juiz, eu não conheço o juiz, nunca veio apresentar-se a mim, eu tenho um trabalho independente de juiz, de gestor, de assessor’”.
“E não é só. Proferiu ofensas a advocacia ao afirmar que ‘o advogado vem pra audiência numa atitude pré-disposta ao conflito’ e que ‘faz audiência com juiz, desembargador e procurador e eu tenho problema com advogado, advogado parece que é... que faz... que faz alguma coisa’”, afirmou Verão, em seu voto.
O relator explicou que não autorizar o desagravo seria fazer “tábula rasa” das garantias constitucionais da profissão da advocacia e do advogado.
“Até porque ainda que o conciliador pudesse ter se sentido ofendido pelo advogado, o que se admite somente pelo amor ao argumento, tal não seria o condão de lhes assegurar o direito de agredir e abusar de seu poder em face do advogado em pleno exercício de sua atividade profissional, mas ainda quando este se encontrava acompanhado de sua constituinte, que a tudo presenciou, e certamente ficou privada do direito de defesa”, alegou.
Ainda em seu voto, Pedro Verão destacou que nenhum advogado pode ser exposto ao desaforo ou à penalização criminal pela sua conduta ou atuação na profissão, “diante de autoridades façanhudas, arrogantes, prepotentes e arbitrárias, como no caso”.
“Finalizando devo dizer que sempre que chamada a OAB/MT continuará vigilante e presente na defesa da sociedade e de seus filiados, como está fazendo e é seu mister, sua tradição e sua luta ao se posicionar pública e contrariamente a atos de desmando praticados por autoridades que são pagas para proteger e respeitar o cidadão, e não para ofender a sua dignidade pessoal ou profissional”, finalizou a entidade.
“É justamente sob esse prisma que esta Entidade de Classe, amparada nos artigos 7º, inciso XVII, e 44, inciso I, de seu Estatuto, torna público seu repúdio a atitude do representado Túlio Acácio de Souza Junior, como conciliador do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, aqui apontado como ofensor e sua solidariedade ao colega desarrazoadamente ofendido e impedido de seu exercício mister”, disse, em seu voto, que foi aprovado de forma unânime.
Outro lado
Em nota, o conciliador afirmou que a aprovação do desagravo foi “previsível” e que discorda da decisão, mas a respeita.
Confira a nota na íntegra:
"Inobstante esta oportunidade, serei sucinto e objetivo em minhas colocações.
Não sei do teor da decisão que motivou esta matéria, pois, não fui intimado da mesma.
Desde já, digo que os fatos trazidos pelo advogado Fabiano Rabaneda dos Santos, não procedem. A verdade dos fatos foi apresentada às pessoas competentes, e continuo prestando meu serviço como conciliador, sem qualquer censura.
Insta informa-los que pelo ocorrido, o advogado Fabiano Rabaneda dos Santos responde a processo criminal.
O que é Tribunal de Defesas de Prerrogativas? É um Tribunal que tem como atribuição defender e prestar assistência aos advogados. Portanto, ninguém é punido em seus julgamentos. O desagravo nada mais é do que uma satisfação que a OAB dá ao advogado que, eventualmente, teve sua prerrogativa violada.
Ou seja, a decisão do desagravo não é em desfavor ou contra a minha pessoa, mas em favor do advogado.
O Tribunal de Defesas de Prerrogativas da OAB/MT, de forma previsível, decidiu conforme os anseios do advogado, pois, julgou completamente contra os fatos e provas por mim apresentados. Discordo da decisão, mas a respeito.
No desempenhar de minha função como conciliador, sempre tratei todos com a devida urbanidade e respeito que merecem, sejam advogados ou cidadãos. Processo para mim não tem nome, sobrenome ou privilégios pelos cargos que ocupem – seja parte ou advogado. Nas audiências que presido, todos são iguais.
Findo dizendo que, o Poder Judiciário não deve ceder perante as adversidades e intempéries que o assolam, e eu, como seu longa manus, farei jus a esta atribuição."
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