DA REDAÇÃO
O Tribunal do Júri de Canarana (646 km de Cuiabá) acatou a tese de legítima defesa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e absolveu R.P.S., 52 anos, acusado de homicídio qualificado. O julgamento foi realizado no dia 01 de julho. A decisão reformou a sentença inicial, em que o réu foi condenado a 12 anos de prisão pelo Júri, em setembro de 2023, em regime fechado, pelo crime de homicídio com a qualificadora de empregar recurso que impediu ou impossibilitou a defesa da vítima.
A Defensoria recorreu da decisão inicial junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por entender que a sentença foi contrária às provas que constam nos autos.
O fato ocorreu em setembro de 2012, no Assentamento Nova Canaã, que pertence à comarca de Canarana. Na ocasião R.P.S. e a vítima estavam trabalhando em uma área rural e discutiram por causa de um colchete (sistema de confinamento de gado) que estava aberto e, por isso, o gado estava comendo mudas de seringueiras no local. R.P.S era operador de máquinas.
Conforme os autos, apesar de saber que o operador de máquinas estava armado (a espingarda estava visível), a vítima desferiu um soco no rosto do réu, que reagiu de forma instantânea, dando um tiro no agressor, que acabou falecendo. O réu sempre andava armado por conta do trabalho.
Após o recurso da Defensoria, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento ao recurso de apelação, em agosto do ano passado, sendo designada uma nova sessão para julgamento do réu, que ocorreu na última terça-feira.
A sustentação oral no Tribunal do Júri foi realizada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães. “Ele saiu do Tribunal absolvido, tendo a tese da legítima defesa acolhida pelo novo Conselho de Sentença”, revelou.
De acordo com o defensor, no julgamento anterior, a defesa se limitou a atuar para excluir as qualificadoras de homicídio – motivo fútil e não dar chance de defesa à vítima.
Com isso, a tese do motivo fútil foi afastada pelos jurados, mas o réu foi condenado pela tese de que ele não permitiu defesa à vítima, o que resultou na pena de 12 anos de reclusão. Porém, conforme a nova decisão, o pedido da denúncia foi julgado improcedente pelos jurados, que acataram a tese de legítima defesa e absolveram R. P. da S. de todas as acusações. Ele respondia ao processo em liberdade.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Carlos Eduardo de Morais e Silva, da Primeira Vara Criminal e Cível de Canarana.
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