LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Nas decisões judiciais em que houver liminar deferindo pedido de fornecimento de medicamentos ou outro tipo de prestação de serviços de saúde, a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) é para que seja imediatamente cumprida.
A determinação consta da Portaria nº 08/2013 (veja abaixo) assinada pelo procurador-Geral do Estado de Mato Grosso, Jenz Prochnow Júnior, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de julho, que circula nesta quarta-feira (24).
Na portaria consta também que os procuradores Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, Patrícia Barros Capeleiro, Romero Duarte Suassuna Cavalcanti e Cristiane Maria Costa Pereira Coutinho são os responsáveis pelas ações contra o Estado de Mato Grosso, em que o pedido versar sobre o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviço de saúde.
Demanda judicial
Está entre as principais causas em que a população demanda o Estado judicialmente o atendimento ligado à área da saúde. As ações vão desde o pedido para fornecimento de medicamentos para crianças, idosos, pessoas em tratamento de câncer, fornecimento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), tratamento fora domicilio, entre outros.
Para atender essa demanda, que a cada dia cresce mais, o Judiciário instalou no Fórum da Capital o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), em 2011, que oferece subsídios para que os magistrados decidam adequadamente em processos sobre questões relacionadas ao setor da saúde.
Os casos são analisados por uma equipe formada por seis médicos e uma famarcêutica.
Veja a íntegra da Portaria 8/2013
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