LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo juiz Almir Barbosa Santos, que visava à anulação da decisão que o aposentou compulsoriamente, por corrupção.
A decisão é do último dia 10. É a quarta vez que Almir Barbosa tem negado o pedido para retornar ao posto.
O magistrado foi punido administrativamente pelo Tribunal de Justiça, em março de 2015, sob a acusação de ter favorecido um grupo de advogados das comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
Outro fato que levou o juiz a ser aposentado foi a constatação de que ele teria manipulado processos, desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgado ações do pai de seu assessor jurídico.
O Pleno apreciou de forma conjunta as alegações do embargante, em acórdão devidamente fundamentado
No recurso, o magistrado alegou que o Pleno, na decisão anterior, foi omisso ao não analisar a maior parte dos argumentos levantados por sua defesa.
“Foram abordadas quatro teses que ensejariam a nulidade do ato coator [aposentadoria], mas no julgamento houve apreciação somente daquela que diz respeito à proporcionalidade da pena, e ainda o fora de forma deficiente”, apontou Almir Barbosa.
Além da anulação da decisão, o juiz Almir Barbosa também requereu o seu retorno imediato ao cargo, no Fórum de Primavera do Leste.
Novo revés
O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, avaliou que, na verdade, o juiz “não admite” a falta de êxito na ação e tenta rediscutir os fatos, o que não é permitido no recurso utilizado – embargos de declaração.
Zuquim citou diversos trechos da decisão anterior, que comprovaram o fato de o Pleno ter analisado todos os argumentos da defesa de Almir Barbosa.
“O Pleno apreciou de forma conjunta as alegações do embargante, em acórdão devidamente fundamentado, pronunciando-se sobre a questão da valoração das provas, do ato, fundamentação, motivação, proporcionalidade, enfim, todos os argumentos jurídicos que respaldaram o acórdão foram harmônicos com as teses levantadas pelo embargante, dispensando-se pontuá-las para o convencimento dos julgadores”, afirmou.
Além disso, o desembargador registrou que o entendimento dos Tribunais Superiores é o de que, se a decisão for devidamente fundamentada, o Pleno sequer é obrigado a analisar todos os argumentos.
“Ausentes, pois, o vício de omissão alegado, e considerando que os Embargos de Declaração não servem como meio de materialização de controvérsia, nego provimento ao recurso”, votou Zuquim, sendo acompanhado de forma unânime.
O escândalo
As denúncias contra o juiz partiram da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), na gestão do então presidente Cláudio Stábile, em 2012, e de outras duas representações: uma feita por um cartorário do município de Comodoro e outra do advogado Julião Freitas.
Além de favorecer um grupo de advogados, inclusive com a manipulação da distribuição de processos, o juiz também foi punido por ter desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgar ações do pai de seu assessor jurídico.
Durante o julgamento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do PAD contra o juiz, afirmou existirem provas de favorecimento a determinados advogados na comarca de Comodoro, que entravam com ações sempre que o juiz titular, Jacob Sauer, estava de férias ou de licença.
Outra evidência foi encontrada nos depoimentos das testemunhas. A desembargadora Maria Aparecida leu trecho do depoimento do denunciante Julião de Freitas. Ele chegou a afirmar que “quando esteve na cidade, ouviu comentários de que, para ganhar alguma causa, os advogados tinham que ser a Dra. Flaviane Ramalho ou Cesar Aleixo, Guilherme de Arruda Cruz e Gastão Batista Tambara”.
O fato foi confirmado por outras duas testemunhas, segundo desembargadora. Uma delas disse que uma das advogadas beneficiadas era amiga da assessora do juiz Almir Barbosa e usava até o computador da vara.
Apesar de os advogados terem alegado que as denúncias eram “animosidade pessoal”, Maria Aparecida verificou que havia procedência nas acusações.
“As provas nos autos mostram que o juiz, no exercício da judiciatura, permitiu deliberadamente que causídicos utilizassem de artifícios para que ações de natureza revisional fossem distribuídos na vara onde ele atuava”, entendeu.
Com a decisão, o magistrado foi retirado da atividade da magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Ainda na decisão, foi determinada a abertura de uma sindicância para apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Comarca de Alta Floresta, que teria sido omisso quanto às denúncias contra o colega.
O Pleno também decidiu por oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a investigar os advogados que teriam participado do esquema de favorecimento.
Tais advogados conseguiram recentemente uma decisão da Justiça Federal para suspender o julgamento de processo ético que respondem na OAB pelos fatos.
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