LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O perito José Ernerto Barbosa de Souza terá 20 dias para concluir a análise de um documento, apresentado pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro, em ação rescisória que comprovaria a quitação de uma dívida de R$ 71.900,00, que foi cobrada judicialmente pelo empresário do ramo da construção civil Salim Kamel Abou Rahal.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (03) pelo do desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), relator da ação rescisória.
Ele atendeu pedido do próprio perito, que solicitou mais tempo para concluir a análise do documento, trabalho que tem sido realizado desde abril.
O documento que em análise é um Termo de Pagamento e Quitação, que foi entregue ao deputado pelo antigo advogado de Salim Kamel, Air Praeiro.
O termo foi assinado em 19 de dezembro de 1997, antes da decisão que determinou judicialmente a execução da dívida, em abril de 2005.
Dívida questionada
Conforme consta no documento, o valor da dívida e do cheque alvo da execução judicial contra Pinheiro é o mesmo contido no documento que comprovaria a quitação do empréstimo.
Por causa da dívida e dos juros oriundo dela, foi determinada a execução contra o deputado que ultrapassa o valor de R$ 670 mil.
Pinheiro posteriormente entrou com a ação rescisória contra a decisão.
Ele alega na ação que obteve, por meio do antigo advogado do empresário, o termo de quitação da dívida, mas somente teve conhecimento da existência do documento após o julgamento e o trânsito em julgado do acórdão que o condenou.
Além da rescisória, Pinheiro também acionou o empresário pelo fato de Salim Kamel ter divulgado na imprensa informações sobre a dívida.
Na ação, que tramita na 9ª Vara Cível da Capital, ele argumenta que o fato lhe causou danos morais irreparáveis.
O caso
Em 1991, o empresário teria emprestado o valor a Emanuel Pinheiro, sem informar a utilidade que seria dada ao dinheiro, devido a amizade que mantinham há três anos.
Como garantia para o cumprimento do acordo, o deputado teria entregado cerca de dois quilos de esmeraldas e um cheque.
Entretanto, com a inadimplência, ao tentar vender as pedras preciosas, o empresário teria verificado que as esmeraldas eram "falsas" e se tratavam de berilo, uma espécie de resíduos de esmeraldas. O quilo do berilo, conforme o especialista consultado pelo empresário, custava pouco mais de R$ 2 mil.
Assim, em 2002, Salim ingressou na Justiça para cobrar Pinheiro. Em 2012 o caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação.
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