LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Para o desembargador Orlando de Almeida Perri, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o sistema que define a escolha dos presidentes de Tribunais de Justiça não só é falho, como também representa “um dos graves problemas que assolam o Judiciário”.
Em sua crítica, Perri se refere ao critério da antiguidade – tempo de carreira do candidato na magistratura - em detrimento do merecimento, em que critérios como produtividade e qualidade de atuação são analisados.
“Se deve prestigiar, mais que a antiguidade, é o merecimento do magistrado que se dedica, que produz, que é eficiente, porque temos muitos magistrados que não têm compromisso com a instituição. Essa é a realidade. Promover apenas por antiguidade levaria a uma situação em que acabaria sendo promovido quem não merece”, opina.
No atual modelo, apenas os três desembargadores mais antigos da corte e que ainda não tenham ocupado cargos de direção podem concorrer ao posto máximo da justiça estadual, o que é visto por Perri como um sistema que necessita de aprimoramento.
“Promover por antiguidade significa dizer que nem sempre os mais competentes e mais preparados são escolhidos para gerir o Judiciário. E o Judiciário muitas vezes acaba tendo que engolir um desembargador sem preparo algum como gestor”, critica o desembargador, que assumiu o tribunal em março deste ano.
Merecimento x Antiguidade
"O Judiciário muitas vezes acaba tendo que engolir um desembargador sem preparo algum"
A opinião de Perri bate de frente com as críticas lançadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, que recentemente afirmou ser necessário aumentar a porcentagem de magistrados promovidos por antiguidade, pois, segundo ele, na maioria das promoções por merecimento “não há merecimento algum, mas trânsito político”.
O presidente do TJ-MT acredita que a declaração de Barbosa, pelo menos em Mato Grosso, não condiz com a atual perspectiva e só seria verossímil antes das normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
“Antigamente os magistrados passavam em concursos no interior, mas como eram amigos do governador, o mesmo os promovia a desembargador. Realmente existiam situações assim. Hoje a promoção é feita de entrância para entrância e observando o critério da quinta parte dos mais antigos no merecimento”, esclareceu.
"Decisões de juízes não são receitas de bolo"
Ele ainda complementa que é uma “utopia” acreditar em métodos puramente objetivos para promover um magistrado por merecimento. O ideal, de acordo com Perri, é reduzir a subjetividade ao menor nível possível, mas não abrir mão dela.
“Não se achou um modelo em que você acabe com a subjetividade. Se você vai avaliar a sentença de um juiz, eu vou ter uma avaliação, outro magistrado vai ter outra e assim por diante. Isso é democracia e não significa que, necessariamente, seja política. O fato de eu divergir em uma avaliação, não quer dizer que estou prestigiando “A, B ou C”, ou privilegiando algum amigo. Decisões de juízes não são receitas de bolo", concluiu.
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