LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
desembargador Orlando de Almeida Perri deverá ser o novo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo como corregedor o desembargador Rui Ramos Ribeiro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Pelo menos, isso é o que indicam as conversas de bastidores sobre a sucessão do presidente Rubens de Oliveira, no comando Poder Judiciário, conforme o MidiaJur apurou.
A única dúvida estaria quanto ao nome cotado para ser o futuro vice-presidente.
A escolha de Perri para o cargo deve obedecer ao critério de antiguidade, historicamente, o mais utilizado nas eleições do Tribunal mato-grossense.
O desembargador é o mais antigo dentre os que estão no exercício do cargo e que ainda não ocuparam a presidência do TJMT.
Além disso, o nome de Perri não deve enfrentar nenhuma resistência, já que seus principais desafetos no Pleno do Tribunal - José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos - foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho deste ano.
Foi o desembargador Perri quem abriu processo investigativo, na época em que era corregedor-geral da Justiça, para apurar denúncias contra os 10 magistrados que foram aposentados CNJ.
Por meio de uma auditoria, foi descoberto o suposto esquema de desvio de recurso público para socorrer uma loja maçônica de Cuiabá. O relatório ficou pronto em abril de 2008 e foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça.
“O nome de Perri a sucessão de Rubens de Oliveira é a escolha mais natural possível. Ele já abriu mão de concorrer na eleição passada e o cenário é o mais propício para a sua administração”, afirmou uma fonte do Tribunal ao site.
Em relação à escolha do corregedor, o nome de Rui Ramos desponta entre os demais, pelo trabalho que realiza no Tribunal Regional Eleitoral, principalmente, após assumir o posto com o afastamento do desembargador Evandro Stábile da Corte Eleitoral.
As eleições no Tribunal de Justiça serão realizadas na terceira quinta-feira do mês de outubro. Apenas os membros do Pleno têm o direito a voto.
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