LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri , manteve decisão que obriga o município de Barra do Bugres a realizar concurso público para o cargo de procurador municipal.
O município também deverá exonerar os atuais procuradores que exerçam o cargo em comissão, conforme estava estabelecido na sentença de primeiro grau.
O município recorreu contra a decisão, em pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela, junto ao Tribunal de Justiça.
Entre os argumentos utilizados para que a decisão fosse suspensa está o fato de que caso tenha que demitir todos os procuradores, que exercem cargo comissionado, “ocasionaria lesão grave à ordem e a economia pública”, pois não teria procurador para representar o município nas ações que tramitam tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal.
Decisão
Na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a prefeitura em Barra do Bugres, o juízo deferiu pedido de liminar para que fosse realizado concurso público para o provimento do cargo de procurador no prazo de 90 dias, sob pena de multa diárias de R$ 5 mil.
A decisão foi do dia 31 de maio de 2011.
Quando do recurso contra a decisão, o Tribunal determinou que o prazo fosse aumentado para 180 dias.
Já em 29 de julho de 2013, foi lançada sentença determinando que o concurso se realizasse no prazo de 60 dias.
Entendimento do presidente
Ao analisar o caso, o presidente do TJ disse que o município não trouxe qualquer prova que estão sendo tomadas providências para cumprir o comando judicial. Apenas colacionou informação assinada pelo prefeito, no sentido de que “está sendo feito estudo para realizar o concurso até o final de 2015”.
Ainda de acordo com Perri, a omissão em cumprir a decisão judicial não pode servir de esteio para formular pedido de suspensão de sentença.
“Fato é que o município dá mostras claras que não pretende cumprir a decisão judicial, que pretende postergar por mais dois anos”, disse.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.