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JUSTIÇA Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014, 09:13 - A | A

21 de Janeiro de 2014, 09h:13 - A | A

JUSTIÇA / BARRA DO BUGRES

Perri mantém decisão que obriga concurso público

Município terá de realizar concurso para o cargo de procurador municipal e demitir ocupantes da função

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri , manteve decisão que obriga o município de Barra do Bugres a realizar concurso público para o cargo de procurador municipal.

O município também deverá exonerar os atuais procuradores que exerçam o cargo em comissão, conforme estava estabelecido na sentença de primeiro grau.

O município recorreu contra a decisão, em pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela, junto ao Tribunal de Justiça.

Entre os argumentos utilizados para que a decisão fosse suspensa está o fato de que caso tenha que demitir todos os procuradores, que exercem cargo comissionado, “ocasionaria lesão grave à ordem e a economia pública”, pois não teria procurador para representar o município nas ações que tramitam tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal.

Decisão

Na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a prefeitura em Barra do Bugres, o juízo deferiu pedido de liminar para que fosse realizado concurso público para o provimento do cargo de procurador no prazo de 90 dias, sob pena de multa diárias de R$ 5 mil.

A decisão foi do dia 31 de maio de 2011.

Quando do recurso contra a decisão, o Tribunal determinou que o prazo fosse aumentado para 180 dias.

Já em 29 de julho de 2013, foi lançada sentença determinando que o concurso se realizasse no prazo de 60 dias.

Entendimento do presidente


Ao analisar o caso, o presidente do TJ disse que o município não trouxe qualquer prova que estão sendo tomadas providências para cumprir o comando judicial. Apenas colacionou informação assinada pelo prefeito, no sentido de que “está sendo feito estudo para realizar o concurso até o final de 2015”.

Ainda de acordo com Perri, a omissão em cumprir a decisão judicial não pode servir de esteio para formular pedido de suspensão de sentença.

“Fato é que o município dá mostras claras que não pretende cumprir a decisão judicial, que pretende postergar por mais dois anos”, disse.

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