GABRIELE SCHIMANOSKI
RD NEWS
Mesmo com uma média salarial de R$ 50 mil mensais, os magistrados de Mato Grosso terão um aumento de 5,9% em um dos benefícios que recebem, o auxílio-alimentação. O valor vai passar de R$ 475 para R$ 503. A proposta é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro.
Segundo o TJ, o aumento das despesas será retirado do próprio orçamento. A alteração é na Lei 9.999/2013, que aprovou o auxílio-alimentação aos magistrados em novembro de 2013. De acordo a justificativa da proposta, o benefício é de caráter indenizatório, concedido independente da jornada de trabalho.
A recomposição, segundo Perri, é dada em função das perdas inflacionárias do auxílio-alimentação. Para isso, o TJ utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e concluiu que há disponibilidade orçamentária para o exercício de 2015. Os magistrados mato-grossenses além dos altos salários, também têm direito às chamadas “vantagens eventuais”, assim como as indenizações.
As vantagens eventuais são as gratificações que mais rendem na remuneração dos juízes e desembargadores, chegando a até R$ 70 mil. Elas dizem respeito a serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina.
As indenizações, por sua vez, eram de R$ 11 mil, mas agora inclui o auxílio-alimentação. Há também auxílio pré-escolar, saúde, natalidade, moradia, além de ajudas de custo. O auxílio-moradia, por exemplo, é recebido por todos e não leva em consideração se o magistrado trabalha em sua cidade residencial ou se foi deslocado. O benefício corresponde a 30% do subsídio, equivalendo a aproximadamente R$ 7 mil.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.