MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Depois de não recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça, que determinou a extinção do Parque Estadual Cristalino II, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passou a emitir pareceres favoráveis ao registro de fazendas sobrepostas à área de preservação.
O TJMT, em 28 de abril, declarou o "trânsito em julgado" da ação anulatória movida pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triangulo Ltda, empresa registrada em nome de um "laranja" de Antônio José Junqueira Vilela Filho, o "AJ Vilela" ou "Jotinha".
Cerca de um mês depois, em 1º de junho, o procurador do Estado Davi Maia Castelo Branco Ferreira assinou um parecer favorável à análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Fazenda Jacutinga, registrada em nome de Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna, irmã de Jotinha.
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A situação jurídica do parque veio à tona em 1º de agosto. O trânsito em julgado foi revertido no dia 4 daquele mês dando a possibilidade de o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestar no processo.
O caso estava sob relatoria do juiz convocado Alexandre Elias Filho, que deu o voto divergente que levou à decisão de extinguir o parque, e agora é tocado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, promovida ao TJ em julho.
No parecer, o procurador Davi Maia registra que a União transferiu a "Gleba Cristalino/Maiká" para o Estado em 2010, com regulamentação feita em 2011. A criação do parque foi feita pelo decreto estadual nº 2628/2001. O servidor da PGE pontuou que o julgamento do TJ ocorreu em torno da nulidade do decreto por falta de estudos técnicos e de consulta pública à época da criação da unidade de conservação.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) afirmou que não houve consulta pública, já que a legislação em 2001 não obrigava a realização desse procedimento. A pasta citou que havia, em junho, 46 registros de CAR sobre o parque.
O procurador ressaltou que, como a decisão do TJ havia transitado em julgado, "caso a área (da Fazenda Jacutinga) esteja inserida no limites do Parque Cristalino II, não será mais empecilho para a análise do CAR".
No parecer, Davi Maia pontuou que como houve doação da área da União ao Estado, o Instituto de Terras de
Mato Grosso (Intermat) deveria emitir as certidões necessárias para o georreferenciamento da fazenda de Ana Paula Junqueira Vilela.
"Por oportuno, ressalto que, caso a área técnica competente discorde das orientações ou posicionamentos tomados neste pronunciamento, ou considerar cumpridas as recomendações, deverá juntar as justificativas necessárias", pontuou o procurador no processo administrativo da Sema.
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