AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
Um grupo de 57 empresas protocolou, nesta quarta-feira (13), um pedido de providências na Procuradoria Geral do Estado (PGE), quanto ao indeferimento de processos da compensação de cartas de crédito que estão sendo utilizadas para o pagamento de débitos com o Governo.
O documento foi protocolado pela Associação dos Procuradores de Compensação (Aprocomp-MT), criada por estas empresas instaladas em Mato Grosso, que adquiriram cartas de créditos emitidas pelo Governo do Estado a agentes fazendários em 2008. (veja lista das empresas abaixo)
O pedido de providências foi encaminhado diretamente ao procurador-geral do Estado, Patrick Ayala.
Como se vê, sem qualquer respaldo legal a decisão que determinou o envio das aludidas Notificações aos Contribuintes está a antecipar um veredicto totalmente improvável de anulação das Cartas de Crédito
Tais cartas de crédito são alvo de investigação de uma ação civil pública, derivada da Operação Cartas Marcadas, do Ministério Público Estadual (MPE), que apura suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, que, segundo o MPE, teria lesado os cofres do Estado em mais de R$ 418 milhões.
De acordo com o documento protocolado pela associação, a PGE começou a emitir notificações às empresas determinando que elas apresentassem novas cartas de créditos a serem compensadas para a quitação de débitos, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“A Subprocuradoria de Precatórios está enviando aos Contribuintes Notificação para substituição, sob pena de indeferimento do processo de compensação, das Cartas de Crédito que são objetos da Ação Civil Pública número 55109-05.2014.811.0041, a qual tramita perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da comarca de Cuiabá-MT”, diz trecho do documento.
Conforme a Aprocomp, a determinação da PGE contrariou decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolussi Júnior, de fevereiro de 2015, na ação sobre as cartas de crédito.
As empresas afirmam que a decisão judicial determinou apenas a “suspensão dos procedimentos de compensação e o pagamento dos precatórios requisitórios” e, não, o indeferimento destes pagamentos.
“Como se vê, sem qualquer respaldo legal a decisão que determinou o envio das aludidas Notificações aos Contribuintes está a antecipar um veredicto totalmente improvável de anulação das Cartas de Crédito”, afirmou a associação.
“Nesse contesto, data vênia, a invalidação sumária das Cartas de Crédito por essa Procuradoria possui contornos de arbitrariedade, porquanto nem ao Poder Judiciário é dado invalidar esses documentos sumariamente, tanto que em medida cautelar na ACP foi determinada a suspensão dos procedimentos administrativos e judiciais embasados nessas Cartas”, completou.
Segundo o representante de uma destas empresas, que preferiu não se identificar, a determinação da PGE causa "grande prejuízo" ao mercado, uma vez que, por exemplo, não há cartas de crédito suficientes para realizar todas as substituições.
“O mérito da ação ainda não foi julgado, então não teve a determinação de que estas cartas sejam canceladas. Mesmo porque, se estas cartas forem canceladas, através de um parecer da própria PGE, estima-se um rombo de até R$ 1,3 bilhão para o Estado”, explicou.
“No mercado não teríamos como substituir estas cartas de crédito. Além disso, as empresas já pagaram do ICMS a cota do município e o Funjus [Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado] relativo a estes processos de compensações. E ainda, no momento em que eles indeferem o processo, eles podem dar andamento nas execuções, pedindo penhora e restrições de bens”, disse.
Parecer da PGE
A Aprocomp ainda declarou que a medida chama atenção, uma vez que a própria PGE emitiu parecer, em 2012, recomendando a convalidação das certidões, o que deixaria ser impossível a anulação das cartas de crédito.
“Como se vê, não pode e não deve o mesmo órgão competente mudar a premissa sobre o tema, visto que o parecer que fora emanado causou repercussões que não podem mais ser modificadas, não tendo como voltar no tempo e mudar os atos que foram devidamente validados”, declarou a associação.
Além de notificar os contribuintes para substituição de crédito, de acordo com as empresas, a PGE está negando recebimento de novos processos de compensação utilizando os mesmos argumentos de que as certidões não teriam validade.
Conforme o documento protocolado pela associação, não há, contudo, qualquer legislação ou decisão judicial que autorize a negativa de recebimento de processo de compensação de tais cartas de crédito.
A Aprocomp revela ainda que, em outros casos, a PGE indefere os processos alegando a prescrição das cartas de crédito, sem que haja qualquer Lei que preveja data limite para resgate ou utilização das certidões.
Nestes casos, o Código Civil estabelece, em seu artigo 205, que a prescrição ocorre após dez anos de sua emissão.
Cartas Marcadas
Por conta das investigações do MPE foram denunciados: o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho; o deputado estadual Gilmar Fabris; os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira e Gerson Valério Pouso; o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias.
A denúncia também apontou suposta participação do presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFEMT), João Vicente Picorelli; os advogados Ocimar Carneiro de Campos e Rogério Silveira; o ex-agente de administração fazendária, Enelson Alessandro Nonato; a jornalista Anglisey Battini Volcov e o estagiário José Constantino Chocair Júnior.
Gilmar Fabris disse que não houve erro na emissão das cartas e que o Ministério Público foi induzido a erro.
Na ação, os bens dos réus foram bloqueados em R$ 398,9 milhões.
Pelos mesmos fatos, eles já respondem a outra ação, na esfera penal.
De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 agentes de administração fazendária (AAF) para praticar a fraude.
O deputado Gilmar Fabris e o ex-secretário Eder Moraes são acusados de se utilizarem de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi (PP), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária (SAAFF), que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de crédito aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
Segundo o MPE, além do desvio de receita pública, a conduta praticada pelo grupo provocou prejuízos aos servidores da categoria dos Agentes de Administração Fazendária, que foram “criminosamente ludibriados”.
Além de requerer o ressarcimento ao erário, a ação pleiteia a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa.
Lista de empresas que assinaram pedido de providências:
Bege Comércio Produtos Alimentícios Ltda.
Moda Verão Magazine Ltda.
Relvazon Amazon Cosmético Ltda.
Norte Sul Medicamentos Ltda.
Lojas Avenida Ltda.
Moura & Ris Ltda.
Millenium Agência de Viagens e Turismo Ltda.
J. S. Distribuidora de Peças S.A.
OCP Informática Ltda.
E. A. F. Pinheiro & Cia. Ltda.
Rosana Monteiro Pessoa
Construtora Zenith Ltda.
Art e Estilo Designers Ltda.
D. S. Ribeiro & Cia. Ltda.
RPG Indústria e Comercio Confecções Ltda.
M. B. da Silva
Indústria Comércio e Transportes S. B. Ltda.
Marcilon de Oliveira Pinheiro
Indústria Comércio e Exportadora de Madeiras Tupinamba Ltda.
Supermercado Modelo Ltda.
Indústria de Laticínios Marajoara do Norte Ltda.
Regis Rabelo Pereira
Marlei Mioranza
Hilton Lázaro da Silva
Gilberto Nogueira Barroso
G. R. Andrade
Marlene Aparecida Silveira Batista
Karangão Auto Peças Ltda.
Comércio e Representação Bornholdt Ltda.
Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.
Carlacya G. L. Garcia
Correa da Costa e Cia. Ltda.
Cooperb Ltda.
Megaplast Comércio de Plásticos Ltda.
Transportadora Caibiense Ltda.
Akira Ferreira Pires Terra e Cia. Ltda.
Kiki Gongora e Gongora Ltda.
D’Couro Calçados Ltda.
Floresteca Indústria de Madeiras Ltda.
Faiza a. k. Safa
Trescinco Veículos Pesados Ltda.
Nilton Nishioka
Marcelo Ricardo dos Santos
WBR Locadora de Veículos
Vilma Inês dos Santos
Paulo Cezar Lucion e Outros
O. M. de Souza ME.
Mercado Tapioca Ltda.
Dalice Inês Batista ME.
Comércio Confecções Lenita Ltda.
Clóvis Cararo Filho ME.
Pcdram Indústria e Comércio de Roupas Ltda.
Comercial Três Irmãos Ltda ME.
Renato Osires Franco
Nara Terezinha Fornari ME.
Infoworld Tecnologia em Informática Ltda.
Maxvinil Tintas e Vernizes Ltda.
JBS S/A
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