MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação
A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito que investiga o suposto pagamento de R$ 53 milhões em propina a cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O pedido foi assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, na segunda-feira (12) e enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para Lindôra, apesar da identificação de possíveis crimes narrados pelas colaborações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, não haveria indícios suficientes da participação dos conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida que justificassem o ofercimento de denúncia no STJ.
O inquérito foi derivado da Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, e investigava possíveis crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
"Considerando, assim, que não foi possível carrear indícios que corroborassem os fatos apontados por Pedro Nadaf e Silval Barbosa, os acordos de colaboração premiada restaram isolados, de modo a não
fundamentar o ajuizamento da ação penal", avaliou Lindôra.
De início, a Ararath investigava uma organização criminosa envolvida em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro em Mato Grosso. O inquérito foi para o Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do foro privilegiado de alguns dos investigados.
O STF homologou delações premiadas dos empresários Marilene Aparecida Ribeiro e Genir Martelli, de Pedro Nadaf, de Silval, do filho do ex-governador, Rodrigo Barbosa, do irmão do ex-governador, Antônio Barbosa Filho e do ex-chefe de gabinete dele, Sílvio Araújo.
A PGR identificou sete núcleos e pediu o desmembramento, que culminou na Operação Malebolge, afastando os conselheiros dos cargos, por decisão ainda do STF. Depois, o inquérito envolvendo os conselheiros acabou sendo distribuído ao STJ, onde eles detém prerrogativa de foro por função.
Nadaf narrava em sua delação que os recursos para pagar os conselheiros teriam sido desviados de uma parcela do valor pago pelo Estado pela desapropriação do Jardim Renascer, em Cuiabá/MT, de outra parcela da desapropriação da Fazenda Cuiabá da Larga/Fazenda Barra do Bonito, do aumento do duodécimo repassado ao TCE-MT - que teria viabilizado superfaturamento de contratos de informática -, e ainda por adesão de órgãos do Executivo a uma ata de registro de preço com a empresa Gendoc Sistemas.
A propina, segundo Nadaf, "visava a garantir manifestação favorável do TCE/MT à aprovação das contas do Governador do Estado e não imposição de óbice ao andamento de projetos e obras do governo (MT Integrado, obras da Copa 2014 etc.)".
Silval, também em delação, acrescentou que os valores teriam sido obtidos por repasses de Genir Martelli, com empresas beneficiadas por incentivos fiscais, por propina paga por construtoras no MT Integrado e Programa Petrobrás, e vantagens indevidas do Grupo JBS.
"Malgrado as diligências executadas, tais como afastamentos dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico, busca e apreensão e oitiva de testemunhas, entre outras, não foi possível coligir indícios que corroborem as hipóteses criminais que fundamentaram a instauração do presente inquérito", afirmou a PGR.
Para Lindôra, "os elementos indiciários trazidos à colação são por demais frágeis a fundamentar o ajuizamento de ação penal em face dos investigados".
A Polícia Federal investigou contratos envolvendo as empresas Gendoc Sistemas e Emprendimentos Ltda, Prixx Tecnologia da Informática Sistemas e Empreendimentos LTda, M3 System e Tecnologia Ltda, e Ímpar Soluções Tecnologia da Informação Ltda (atual Líderelo Gestão e Soluções Corporativas), tendo como elo Waldisnei da Cunha Amorim.
"Sem aprofundar a análise de eventuais direcionamentos nos processos licitatórios, sobrepreço ou superfaturamento nos contratos e não entrega dos produtos e serviços contratados, não existem, até o presente momento, indícios de que os Conselheiros investigados participaram das irregularidades apontadas e que eventuais valores pagos pelo TCE/MT para as empresas retornaram aos membros da Corte de Contas", disse o parecer da PGR.
Para a subprocuradora-geral da República, "ainda que tenham ocorrido as irregularidades apontadas no relatório – as quais merecem aprofundamento das investigações pelas autoridades de persecução penal de primeiro grau -, não há provas, nem mesmo indiciárias, da participação dos Conselheiros investigados".
A PF também investigou o "retorno" cobrado por Silval na desapropriação do Jardim Liberdade, que teria rendido R$ 15 milhões em propina.
"Não obstante as provas trazidas aos autos apontem indícios de sobrepreço e/ou superfaturamento nas aludidas desapropriações, não foi possível comprovar que o “valor devolvido” fora utilizado para pagar a vantagem indevida aos Conselheiros investigados", pontuou Lindôra.
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