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JUSTIÇA Sexta-feira, 11 de Abril de 2014, 09:46 - A | A

11 de Abril de 2014, 09h:46 - A | A

JUSTIÇA / CUIABÁ

Pleno declara inconstitucionais leis sobre ocupação do solo

Falta de audiências públicas desrespeitou princípio da participação

DO TJ-MT



O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional e suspendeu os efeitos das Leis Municipais 231 e 232/2011 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo de Cuiabá. O colegiado entendeu que não foram realizadas as necessárias reuniões, audiências e consultas públicas para compor o conteúdo da lei, desrespeitando, assim, o princípio da participação.

O julgamento começou no dia 13 de março, mas foi interrompido pelo pedido de vistas dos desembargadores José Zuquim Nogueira e Gilberto Giraldelli, e teve continuidade na sessão judicial desta quinta-feira (10 de abril). A decisão foi tomada por maioria seguindo o voto do relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower.

As leis foram editadas pelo ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, e, dentre outras ações promoveram modificações em uma zona de interesse histórico da cidade. A associação de moradores do Manduri, que promoveram a ação, afirmaram que tiveram prejuízo causado pela edição da lei, tendo em vista que o foram surpreendidos com a repreensão da utilização de suas próprias terras. Eles afirmaram ainda que o local é caracterizado com a especificidade de exploração de gado e há anos o município permite que o local seja explorado e utilizado para este fim.

“O preceito de participação da população não foi respeitado durante as fases da elaboração das leis. O planejamento municipal tem como participação obrigatória da participação popular como instrumento regulatório que evita práticas lesivas no plano urbanístico divorciadas da vontade da população.”, ressalta o relator.

O voto divergente foi formulado pelo desembargador Zuquim ao acreditar que não houve afronta à constituição estadual, pois esta não fixa as formas para se fazer audiências públicas.

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