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JUSTIÇA Quinta-feira, 21 de Junho de 2012, 14:38 - A | A

21 de Junho de 2012, 14h:38 - A | A

JUSTIÇA / SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS

Pleno do TCE vai analisar decisão contra Prieto

Decisão, que suspendeu pagamentos de dois contratos de fretamento de aeronaves e fornecimento de combustíveis, será apreciada pelos conselheiros

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



 
O Tribunal de Contas do Estado irá decidir no dia 26 e junho, próxima terça-feira, se homologa ou não a medida cautelar adotada pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Moraes Lima que suspendeu pagamentos pendentes da Defensoria Pública.

Os contratos alvos dessa medida são os 04 e 29 de 2011, firmados com as empresas Comercial Amazônia de Petróleo Ltda e Mundial Viagens e Turismo Ltda. Os objetos desse contrato são o fornecimento parcelado de combustível e fretamento de aeronaves que foram contratados pelo defensor público geral afastado André Luiz Prieto.

A representação formulada contra a Defensoria foi feita pela 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE, sob a alegação de suposta prática de atos tidos como ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Além de Prieto, o TCE aponta também uma suposta participação do chefe de gabinete do defensor, Emanoel Rosa de Oliveira, na execução dos contratos com as duas empresas.

O Pleno da Corte Estadual de Contas irá analisar a decisão de Luiz Henrique, que proibiu a Defensoria de efetuar “pagamentos pendentes relativos à contratação de combustível com a empresa Comercial Amazônia de Petróleo decorrentes do Contrato nº 29/2011, sem a regular liquidação da despesa, com a apresentação do relatório de eventos previstos no contrato, sendo o fornecimento de combustível atestado por comissão de fiscalização composta por, no mínimo três servidores do quadro efetivo da defensoria, com conhecimento técnico, designados pelo defensor público geral em exercício”.

Também ficou estipulado na decisão liminar que o órgão deverá “proceder ao cálculo dos valores superfaturados nos pagamentos já efetuados, mediante o confronte entre as horas/voos cobradas e as efetivamente constantes dos diários de bordos das aeronaves responsáveis pelos voos faturados pela empresa”.

Afastamento de Prieto

As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas foram denunciadas na Corregedoria da Defensoria Pública. Internamente, pela via administrativa, o assunto foi arquivado pelo subdefensor público geral Augusto Celso Reis Nogueira, no Pedido de Explicações nº 616110/2011.

A medida foi tomada em março deste ano, mesmo com o relatório da corregedoria solicitando a investigação e afastamento de André Prieto e de todos os envolvidos dos respectivos cargos.
Com a negativa da Defensoria, a corregedoria encaminhou o documento para o Ministério Público Estadual (MPE), que também investigava esses contratos.

O MPE propôs quatro ações no Judiciário Estadual contra Prieto por ato de improbidade administrativa. Em duas ações havia o pedido de que o defensor geral fosse afastado do cargo.

No dia 18 de maio, o desembargador José Silvério Gomes, do Tribunal de Justiça, concedeu ao Ministério Público o pedido de afastamento de André Prieto do cargo, pelo prazo de 120 dias. A decisão do desembargador foi mantida pelo Tribunal e Prieto recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que também indeferiu o pedido.

Supostas Irregularidades

André Prieto é acusado de fazer pagamentos superfaturados de horas de voos, no valor de R$ 248.880,00 em contrato de locação de aeronaves com a empresa Mundial Viagens e Turismo, em 2011. O número de horas voadas em cada viagem aérea realizada para a Defensoria Pública teria sido aumentado, chegando a faturarem mais de oito vezes o número de horas voo necessárias para transpor determinado trajeto, com o propósito de se apropriarem da diferença paga a maior.

Com relação ao contrato de combustível, relatório do próprio Tribunal de Contas concluiu que houve o gasto exacerbado com combustível no período de março a junho de 2011.

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