ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou três ações de suspeição contra o desembargador José Tadeu Cury e o juiz substituto de 2º grau Antônio Horácio da Silva Neto. Os pedidos foram apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que eles fossem impedidos de julgar casos relativos à improbidade administrativa, já que ambos respondem a essas acusações em diversas esferas.
O próprio TJ recebeu uma ação civil pública contra Tadeu Cury e outros magistrados, acusados de participarem de um esquema de desvio de recursos da Corte para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria.
Pelo mesmo motivo, ele e Horácio foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas conseguiram retornar aos cargos graças a uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antônio Horácio também foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de peculato. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não apreciou o recebimento da denúncia.
O pleno do TJ reafirmou entendimentos anteriores de que o fato de um magistrado responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa não implica em suspeição para o mesmo judicar em assunto semelhante, desde que não tenha co-relação com seu processo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário.
O desembargador Orlando Perri, ex-corregedor-geral de Justiça, autor das investigações que resultaram na pena aplicada pelo CNJ aos magistrados, se declarou suspeito para participar da votação. O desembargador Teomar Oliveira também se declarou suspeito por razões de foro íntimo para votar na exceção envolvendo o juiz Antônio Horácio.
Os relatores das exceções foram os desembargadores Gerson Paes, Sebastião de Moraes Filho, Juracy Persiani e Maria Helena Gargaglione Póvoas.
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