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JUSTIÇA Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016, 17:38 - A | A

28 de Janeiro de 2016, 17h:38 - A | A

JUSTIÇA / JULGAMENTO ADIADO

Pleno do TJ se divide em ação penal contra Nininho

Sete desembargadores votaram pela perda do cargo e sete pela improcedência

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) adiou, pela segunda vez, o julgamento da ação penal que acusa o deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), o “Nininho”, de crime de responsabilidade.

Nininho é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter cometido crime de responsabilidade ao, em tese, utilizar recursos públicos na ordem de R$ 7,3 mil para fazer promoção pessoal, em 2003, época em que era prefeito de Itiquira (353 km de Cuiabá).

A ação foi analisada na sessão ocorrida na tarde desta quinta-feira (28).

Até o momento, sete desembargadores votaram por condenar o deputado a duas penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade, e perda do cargo de deputado.

Por outro lado, sete magistrados opinaram pela improcedência da ação penal. Porém, os desembargadores Juvenal Pereira e Luiz Ferreira pediram vistas e o caso só deve retornar à pauta em fevereiro.

Além dele, também responde pelo alegado crime a sua irmã e então chefe de gabinete da prefeitura, Odeci Terezinha Dalla Valle.

Conforme a ação penal, o crime teria sido concretizado por meio de matéria paga na Revista Atual, confecção de calendários com foto de Nininho e distribuição de 4 mil exemplares de uma revista da Prefeitura, que conteria propaganda pessoal em favor do político.

Votaram pela condenação os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (relator), Maria Aparecida Ribeiro, Cleuci Terezinha, Alberto Ferreira, Luiz Carlos da Costa, José Zuquim,

Há demonstração inconteste de promoção pessoal com dinheiro público e Marilsen Addario.

Já a improcedência da ação foi defendida pelos desembargadores Marcos Machado, Sebastião de Moraes, Pedro Sakamoto, Sebastião Barbosa, Rubens de Oliveira, Dirceu dos Santos e João Ferreira.

Sem unanimidade

O desembargador José Zuquim Nogueira, que havia pedido vistas do caso, entendeu por acompanhar o voto do relator, mas aumentar a dosimetria da pena.

Ao invés de dois anos e seis meses de prisão, Zuquim votou por condenar Nininho e Odeci à dois anos e 11 meses de prisão, pena substituída por duas restritivas de direito, além da perda do cargo e proibição de exercer cargo público por cinco anos e multa.

Para Zuquim, as condutas ilícitas relatadas pelo MPE estão evidenciadas em provas robustas.

“Há demonstração inconteste de promoção pessoal com dinheiro público. Mesmo que fosse R$ 10, é dinheiro público”, votou.

A imposição da perda do mandato eletivo não me configura razoável

Ao contrário de Zuquim, o desembargador Marcos Machado, com base em jurisprudências do STF, STJ e do próprio TJ-MT, entendeu que a condenação à perda do cargo era desproporcional ao fato.

“A imposição da perda do mandato eletivo não me configura razoável. Não se mostra proporcional ao ato administrativo”, relatou.

Machado ainda avaliou que, em relação à suposta publicidade irregular, Nininho e Odeci já terão que restituir o erário por força de decisão judicial na esfera cível.

Defesa sustenta inocência

O advogado de Nininho, Zaid Arbid, garantiu, em sustentação oral feita no ano passado, a inocência do deputado, alegando que a aprovação das contas do político no comando da prefeitura, em 2004, é uma “prova vigorosa” de que o parlamentar não cometeu promoção pessoal com dinheiro público.

Ele afirmou que o fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Câmara Municipal de Itiquira não terem identificado qualquer irregularidade nos gastos da gestão de Nininho é um indicativo da legalidade dos atos de seu cliente.

“Valendo-se como prova vigorosa da ausência destes crimes, está a aprovação das contas da prefeitura, tanto pelo Tribunal de Contas como pela Câmara Municipal. Assim, espera a defesa técnica que sejam assinadas as suas absolvições”, disse.

Zaid Arbid destacou que, para a caracterização do crime de responsabilidade, é necessário comprovar o dolo (má-fé) e a ação delituosa para concretizar o crime, requisitos que não estariam presentes na denúncia.

“A conduta delituosa deve evidenciar probabilidade, não basta mera possibilidade para alcançar o resultado. Não basta mera descrição de fato definido como infração penal. É preciso mais: é preciso que a acusação esteja comprovada em elementos de fato e de convicção e de certeza. Ficou no tempo a clássica afirmação de que a descrição, em tese, da descrição penal que o in dubio pro societate autorizaria a condenação. A condenação exige que os fatos descritos guardem identidade com as ações objetivas dos fatos acusados”, alegou.

Quanto à suposta promoção pessoal no conteúdo da revista da prefeitura, Zaid Arbid disse que a publicação se limita a apenas “informar e divulgar o aniversário e o desenvolvimento do município de Itiquira na passagem dos seus 50 anos de emancipação política, data em que seria inaugurado o trecho asfaltado que liga aquele município à BR-163”.

Segundo o jurista, o fato de a publicação trazer algumas fotos e o nome de Nininho não caracteriza, por si só, o crime de responsabilidade.

“A propósito, a prova testemunhal produzida, desde a fala do vereador Ademir, protagonista da notícia que ensejou esta ação penal, e até a fala do responsável pela revista, é bastante para informar que os acusados, sobretudo Ondanir Bortolini, não tiveram qualquer participação ou influência na matéria ou no material utilizado na publicidade da revista da Prefeitura Municipal”, assegurou.

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado estadual Ondanir Bortolini afirmou que irá conversar com seu advogado antes de se pronunciar sobre a ação e o atual placar do julgamento.

Leia mais:

Advogado diz não ver base para TJ cassar deputado

Seis votam por condenar deputado à perda do cargo

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