LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo desembargador aposentado Teomar de Oliveira Correia, que pleiteava o recebimento de verbas relativas a férias e licenças não usufruídas entre 2004 e 2008.
A decisão, datada da última quinta-feira (23), foi unânime e seguiu o voto do relator do caso, desembargador Alberto Ferreira.
Teomar de Oliveira se aposentou em março de 2012, por idade. No ano seguinte, ele fez um pedido administrativo para receber estes créditos, e foi atendido pelo Conselho da Magistratura, então integrado pelos desembargadores Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira e Márcio Vidal.
Porém, a decisão foi reformada pelo Tribunal Pleno, ainda em 2013, em razão de portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia proibido o pagamento aos juízes de verbas anteriores a 2009.
O desembargador aposentado entrou com um mandado de segurança para cassar a decisão, que foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira, seguido de outro recurso, igualmente rejeitado pelo Pleno do TJ-MT.
Novo revés
Em novo recurso, Teomar de Oliveira insistiu que possui “direito líquido e certo de ser indenizado” e que a portaria do CNJ estaria a ferir seus direitos de forma “aleatória e inconstitucional”.
Da mesma forma, o desembargador Alberto Ferreira também insistiu em manter seu entendimento, uma vez que, para ele, a decisão do TJ-MT apenas cumpriu o
“disposto na Portaria nº 104/2009 do CNJ, figurando-se, pois, como mero executor administrativo de determinação subjacente a ato emanado do Conselho Nacional de Justiça”.
“O Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, autoridade ora acoimada coatora, não detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, máxime porque sequer lhe foi facultado cumprir ou não a determinação do Conselho Nacional de Justiça [norma impositiva!]”, ressaltou.
Assim, como a negativa do pagamento de verbas é originária de portaria do CNJ, Alberto Ferreira explicou que o desembargador aposentado deveria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o único órgão competente para “derrubar” tal decisão.
“Portanto, ausente pressuposto objetivo de constituição válida da relação jurídico-processual posta no mandamus [autoridade competente!], mister a
confirmação da decisão denegando a ordem reclamada”, votou.
Pagamentos suspensos
A decisão que suspendeu os pagamentos aos magistrados mato-grossenses foi proferida pelo ministro Gilson Dipp, então corregedor do CNJ, em 2009.
Além dos pedidos na esfera administrativa, o TJ-MT tem negado, em âmbito judicial, diversos pedidos para pagamento destes créditos, uma vez que a decisão do Conselho Nacional de Justiça até hoje não foi revogada.
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