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JUSTIÇA Segunda-feira, 23 de Julho de 2012, 18:15 - A | A

23 de Julho de 2012, 18h:15 - A | A

JUSTIÇA / FESTA MÍSTICA

PM de Chapada resiste em cumprir decisão do TJ

Mesmo com liminar favorável para funcionamento de festa, PM queria fechar evento

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O empresário Palmiro Pimenta, da empresa Mística, denunciou ao MidiaJur, que a Polícia Militar de Chapada dos Guimarães agiu de forma arbitrária na madrugada do dia 22, domingo, ao tentar fechar um evento que era realizado na cidade. O empresário tinha em seu poder uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, assinada pelo desembargador Gérson Ferreira Paes, que permitia que a festa pudesse durar até às 9 horas da manhã de domingo, como anunciado na campanha de divulgação do evento.

A ação da Polícia Militar teria sido motivada em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando entre a Prefeitura de Chapada e o Grupo Gazeta de Comunicação, para que o som na praça fosse desligado até às três horas da manhã.

De acordo com o empresário, ele não teria assinado o TAC, porque seu evento era realizado em local particular. Mesmo assim, conforme ele contou, a PM teria determinado que o som fosse desligado às três horas.

“Mesmo com a liminar a Polícia Militar não permitiu que o som continuasse ligado. A PM disse que a liminar era só um pedaço de papel e que poderia ser falsificado”, destacou Palmiro.

O som somente teria sido ligado novamente às 4h45 da manhã, após advogados intervirem. “Eles agiram de forma totalmente arbitrária. Eles nem ao menos esperaram a liminar chegar para verem o papel e já mandaram desligar ou a gente iria preso acusado de perturbação da ordem pública. Agora organizador de evento virou marginal? Foi lamentável o que aconteceu”, ressaltou.

Em virtude do fato, segundo Palmiro, a empresa somou prejuízos e a cidade também. “Convidamos todo mundo para ir ao evento e as pessoas vieram das cidades do interior e até de outros Estados. Quando mandaram desligar o som tinha uma fila de gente na frente do evento, que desistiu de entrar. Como que vai fazer evento agora em Chapada, com um toque de recolher? Quem perde somos nós empresários, a cidade e os turistas”, desabafou.

Sobre o fato, o empresário já afirmou que irá impetrar com uma ação indenizatória. “Vou entrar contra o Estado, promotor e quem quer que seja. A gente tá gerando emprego e eu não vou me calar”, enfatizou.

Entenda o caso

A empresa tinha impetrado com uma medida judicial na Primeira Instância, em Chapada dos Guimarães que foi negada pela juíza Silvia Renata Anffi. A magistrada não concedeu o pedido para que o horário de funcionamento da festa pudesse ser estendido até às 9 horas da manhã.

Com a negativa, um dos sócios da empresa, Rick Borba, ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para garantir o horário de funcionamento. O desembargador Gérson concedeu a medida, de forma liminar.

“Concede-se liminarmente a segurança para fim de excluir a festa “Mística” da abrangência das limitações de horário previstas no TAC, de modo que não deverá ser encerrada às 3 hora das manhã”, conforme trecho da decisão.

O Outro Lado

Em nota, a Polícia Militar de Mato Grosso afirmou que “cumpriu a ordem judicial emitida pela juíza titular da Comarca de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, que determinou, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)/ 28º Festival de Inverno/Procedimento Preparatório nº018/2012-GEAP937/2012, que conforme o artigo nº27 do TAC e o constante na portaria 034/2011DF, que diz qualquer evento no município de Chapada dos Guimarães deve ser encerrado às 3 horas da madrugada”.

Ainda de acordo com a informação prestada pela Assessoria de Imprensa do Comando Geral da Polícia Militar, “a organização teria conseguido liminar, por meio do desembargador relator plantonista, Gerson Ferreira Paes, entretanto, a Polícia Militar foi oficialmente ciente da decisão somente às 5 horas da madrugada, por meio da assessora da juíza Silvia Renata, Dayana do Cosme Faria, que assegurou sobre a responsabilidade e autenticidade do documento apresentado em um computador portátil pelos organizadores, permitindo assim o reinício da festa”.

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