ALLAN PEREIRA E MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz José Eduardo Mariano, da 1º Vara Criminal de Cáceres, remarcou a audiência de instrução e julgamento dos seis policiais militares réus que são réus por sequestro e desaparecimento do pedreiro Rubson Faria dos Santos.
A primeira audiência do caso estava prevista para acontecer na tarde de quinta-feira (15). No caso, seriam ouvidas testemunhas de acusação e defesa das partes no processo, mas o magistrado remarcou o ato para 2 de maio, às 14h.
Conforme a denúncia do Ministério Público, são réus os policiais militares Kristian Batista Maia (soldado), Rodrigo da Silva Brandão (soldado), João Eduardo Silva (cabo), Eliézio Francisco Ferreira dos Santos (soldado), Jeferson da Silva Leal (soldado) e André Filipe Batista da Silva (primeiro tenente).
Eles respondem pelos crimes de abuso de autoridade, ocultação de cadáver e fraude processual, além da modalidade hediondo do homicídio, que estava qualificado por meio cruel, não ter possibilitado a defesa da vítima e para assegurar a vantagem de outro crime. Os seis se tornaram réus em 18 de março de 2022.
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A defesa dos PMs Eliézio, Jeferson e André Filipe pediu a anulação da ação penal por haver duas investigações, sobre os mesmos fatos, conduzidas tanto pela Polícia Civil quanto pelo Comando do 6º Batalhão da Polícia Militar de Cáceres.
Os advogados dos policiais apontam que a dupla investigação afronta o princípio constitucional de uma pessoa não ser punida ou processada mais de uma vez pelo mesmo fato.
Em decisão de dezembro do ano passado, o juiz José Eduardo rejeitou o pedido da defesa dos três policiais. "A Polícia Militar possui atribuições de polícia judiciária militar, que investiga os crimes definidos em leis e ações judiciais contra atos disciplinares de militares, exceto quando a vítima for civil, em que a atribuição é do Tribunal do Júri", destacou.
Desqualificar a acusação de homicídio aos réus deve ser o alvo da defesa. Isso por que o corpo de Rubson não foi localizado até o momento. Ainda assim, o magistrado aceitou a denúncia e rejeitou a tentativa de anular a ação penal.
O juiz José Eduardo apontou que, apesar do corpo não ter sido localizado e de um exame de corpo de delito para confirmar a causa da morte, as circunstâncias excepcionais do caso levam para que o crime de homicídio seja comprovado de forma indireta – boletins de ocorrência e depoimentos das testemunhas.
"Depoimentos das testemunhas colhidos no inquérito policial e provas periciais, as quais foram uníssonas em narrar que os denunciados adentraram à casa da vítima e o agrediram, tendo as mesmas escutado seus gritos de socorro e, não obstante, após toda a ação, os viram carregar a vítima desacordada e o ‘jogar na parte traseira da viatura policial’, ocasionando um estrondo, estando desaparecida desde então", avaliou.
Por Rubson ser um cidadão civil, o magistrado manteve a ação penal na Justiça comum e rejeitou o pedido de absolvição sumária para Eliézio, Jeferson e André Filipe. O juiz marcou a primeira audiência do caso para 14 de março. Mas como o autor da denúncia, um promotor da comarca de Cáceres, foi convocado pela Procuradoria-Geral de Justiça para participar de um curso, o juiz remarcou a data para a tarde de 2 de maio.
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